PEC da aposentadoria de agentes de saúde passa por segunda sessão de discussão
Passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade para a aposentadoria de agentes…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. PEC da aposentadoria de agentes de saúde passa por segunda sessão de discussão. Agência Senado, Brasília, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/07/pec-da-aposentadoria-de-agentes-de-saude-passa-por-segunda-sessao-de-discussao. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-pec-da-aposentadoria-de-agentes-de-saude-passa-por-segunda-sessao-de-discussao.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 7). PEC da aposentadoria de agentes de saúde passa por segunda sessão de discussão. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/07/pec-da-aposentadoria-de-agentes-de-saude-passa-por-segunda-sessao-de-discussao
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}Passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/2021). A proposta ainda precisa passar por mais três sessões de discussão antes da votação, prevista para o próximo dia 15. A PEC 14/2021, do ex-deputado Dr. Leonardo, foi aprovada em 2025 pela Câmara dos Deputados. No Senado, é relatada pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. Pelo texto, as duas categorias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos efetivos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral, de no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, no caso do RGPS (20 anos no caso de homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019); ou 25 anos de contribuição, no caso do RPPS.
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