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PEC da autonomia do Banco Central está na pauta da CCJ na quarta

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) é um dos it…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. PEC da autonomia do Banco Central está na pauta da CCJ na quarta. Agência Senado, Brasília, 8 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/08/pec-da-autonomia-do-banco-central-esta-na-pauta-da-ccj-na-quarta. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-pec-da-autonomia-do-banco-central-esta-na-pauta-da-ccj-na-quarta.
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) é um dos itens da pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (10), às 9h. Se for aprovada, a proposta (PEC 65/2023) ainda terá de passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados. De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a PEC transforma o BC em entidade pública de natureza especial (nova categoria jurídica criada pela proposta) que exerce atividade estatal, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo regulação, supervisão e resolução. Hoje o banco é uma autarquia de natureza especial, sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal. De acordo com Vanderlan, o Banco Central precisa de autonomia orçamentária para que possa cumprir de forma plena sua atividade de autoridade monetária, com a missão de "zelar pela estabilidade do sistema financeiro e fomentar o pleno emprego". O relator da matéria, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que a autonomia orçamentária garantirá ao BC “elaborar, aprovar e executar seu próprio orçamento, de forma separada e independente”, sem precisar dos repasses do Tesouro Nacional. A PEC coloca o Banco Central fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central hoje depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal. Hoje o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República.  Crimes sexuais Também está na pauta da CCJ um projeto de lei que estabelece o local de domicílio da vítima como base para definir a competência para processos e julgamentos de crimes sexuais e outros delitos praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2.304/2021, da Câmara dos Deputados, tem parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar que, no crime de estupro de vulnerável, a competência será determinada pelo local de residência da pessoa agredida. A definição do local do julgamento seguirá o mesmo critério em crimes praticados por meio da internet ou outros meios digitais contra crianças e adolescentes,  Segundo a justificativa do projeto, a mudança pretende reduzir o impacto sobre as vítimas, evitando deslocamentos e facilitando o acesso à Justiça. A relatora argumenta que a proposta contribui para melhorar a efetividade da investigação e do julgamento, ao destacar que situações semelhantes já exigiram adaptação da legislação e que mudanças desse tipo ajudam a evitar dificuldades no acesso à Justiça e na produção de provas. Outro projeto da Câmara que pode ser votado nesta quarta-feira é o  PL 4.186/2021, que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Atualmente a reparação civil prescreve em três anos. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior. “Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos”, enfatiza Dorinha.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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