Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos
Projeto em tramitação no Senado determina que estabelecimentos públicos e privados, além de serviços de transporte público coletivo e individual, disponibili…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos. Agência Senado, Brasília, 3 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/03/projeto-torna-obrigatoria-oferta-de-alcool-em-gel-em-locais-publicos. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-projeto-torna-obrigatoria-oferta-de-alcool-em-gel-em-locais-publicos.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 3). Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/03/projeto-torna-obrigatoria-oferta-de-alcool-em-gel-em-locais-publicos
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}Projeto em tramitação no Senado determina que estabelecimentos públicos e privados, além de serviços de transporte público coletivo e individual, disponibilizem gratuitamente álcool em gel 70% aos usuários. A oferta deverá ser contínua, em quantidade suficiente e em locais visíveis e de fácil acesso. Para o senador Jayme Campos (União-MT), autor do PL 1.719/2026, a medida é simples e prática e ajuda a prevenir o contágio de doenças infecciosas, especialmente em locais com grande circulação de pessoas. O senador também argumenta que a iniciativa demonstra compromisso com a saúde pública e contribui para ambientes mais seguros para a coletividade. “Assim, empresas, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, tais como supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes, e órgãos públicos que disponibilizam o produto para seus frequentadores ajudam a criar um ambiente mais seguro e saudável para todos”, explica Jayme Campos. O texto permite a substituição do álcool em gel por outro produto com eficácia igual ou superior para higienização das mãos. Pela proposta, o descumprimento da medida poderá resultar em sanções. O projeto ainda não foi encaminhado às comissões do Senado e ainda não tem relator indicado. Se aprovado, o texto prazo de 90 dias para que a regra entre em vigor e os estabelecimentos façam as adaptações necessárias.
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