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Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesistas e ortesistas ortopédicos. O PLC 121/2015, do ex-depu…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção. Agência Senado, Brasília, 10 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/10/regulamentacao-da-profissao-de-protesista-segue-para-sancao. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-regulamentacao-da-profissao-de-protesista-segue-para-sancao.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 10). Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/10/regulamentacao-da-profissao-de-protesista-segue-para-sancao
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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesistas e ortesistas ortopédicos. O PLC 121/2015, do ex-deputado Onix Lorenzoni, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto será encaminhado agora à sanção presidencial. O projeto define o protesista ou ortesista ortopédico como aquele que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. O profissional poderá ainda instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho. A proposta permite que o protesista/ortesista seja técnico de nível médio. Podem ainda exercer a profissão aqueles com mais de cinco anos de atividade, desde que demonstrada a participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período. A formação profissional deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses. As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas precisou ser reavaliado por conta da apresentação de duas emendas — ambas rejeitadas. A emenda do ex-senador Ronaldo Caiado (GO) restringia aos médicos a prescrição de órteses e próteses. A segunda emenda, do senador Humberto Costa (PT-PE), permitia que a prescrição de órteses e próteses também fosse realizada pelos demais profissionais de saúde de nível superior, desde que devidamente habilitados para tal atividade. Depois de ser aprovado na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto seguiu para apreciação do Plenário.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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