Sancionada lei que obriga protocolos para atendimento de infarto no SUS
A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (2), lei que reforça a necessidade de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Sancionada lei que obriga protocolos para atendimento de infarto no SUS. Agência Senado, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/sancionada-lei-que-obriga-protocolos-para-atendimento-de-infarto-no-sus. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-sancionada-lei-que-obriga-protocolos-para-atendimento-de-infarto-no-sus.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, September 3). Sancionada lei que obriga protocolos para atendimento de infarto no SUS. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/sancionada-lei-que-obriga-protocolos-para-atendimento-de-infarto-no-sus
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}A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (2), lei que reforça a necessidade de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de urgências cardiovasculares, como o infarto. A nova lei prevê o uso de medidas trombolíticas (medicamentos que dissolvem coágulos no sangue) em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), medida que poderá salvar vidas e reduzir sequelas. Relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ressaltou que, embora o Ministério da Saúde já possua regras para esses casos, instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade ao tema, pois reforça seu caráter prioritário. Para Mara, a exigência ajuda a melhorar a qualidade do atendimento e a diminuir as diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência. A Lei 15.494 se originou do PL 5.972/2023, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG). O texto também altera a Lei 14.747, de 2023, que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. A nova norma foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3) e começará a valer em 180 dias.
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