Sancionado o 'Pix Pensão', que automatiza pagamento da pensão alimentícia
Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela J…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Sancionado o 'Pix Pensão', que automatiza pagamento da pensão alimentícia. Agência Senado, Brasília, 30 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/30/sancionado-o-pix-pensao-que-automatiza-pagamento-da-pensao-alimenticia. Acesso em: 30 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-sancionado-o-pix-pensao-que-automatiza-pagamento-da-pensao-alimenticia.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, July 30). Sancionado o 'Pix Pensão', que automatiza pagamento da pensão alimentícia. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/30/sancionado-o-pix-pensao-que-automatiza-pagamento-da-pensao-alimenticia
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}Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. O mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal. Conhecida como Pix Pensão, a Lei 15.479, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma. A nova regra altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, até mesmo sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em julho, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservado o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O compartilhamento dessas informações, sem identificação das partes, deverá subsidiar a elaboração de estatísticas e o aperfeiçoamento de políticas públicas.
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