Senado susta norma do Conanda sobre aborto em crianças e adolescentes
O Plenário do Senado decidiu, nesta terça-feira (2), sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante…
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Senado susta norma do Conanda sobre aborto em crianças e adolescentes. Agência Senado, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/senado-susta-norma-do-conanda-sobre-aborto-em-criancas-e-adolescentes. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-senado-susta-norma-do-conanda-sobre-aborto-em-criancas-e-adolescentes.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 2). Senado susta norma do Conanda sobre aborto em crianças e adolescentes. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/senado-susta-norma-do-conanda-sobre-aborto-em-criancas-e-adolescentes
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}O Plenário do Senado decidiu, nesta terça-feira (2), sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro (PDL 3/2025). Da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a matéria havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para promulgação. — O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos — ponderou. Para a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o tema é muito relevante. Ela disse que o projeto é uma forma de “não favorecer o aborto”. Ela ainda elogiou a atuação da senadora Damares em defesa dos bebês e das crianças, e disse que é importante defender a vida. Resolução Pelo texto, fica sustada em sua integridade e em seus efeitos a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que trata do atendimento e dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições. Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. A resolulção também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais. Suspensão O projeto aprovado suspende os efeitos da resolução. Segundo a senadora Damares, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional. Conanda O Conanda é o principal órgão colegiado do Brasil encarregado de coordenar, orientar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho tem caráter deliberativo e normativo.
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