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TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) uma portaria com a chamada “tabela de representatividade” de partidos políticos e federaçõ…

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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV. Agência Senado, Brasília, 4 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/04/tse-divulga-criterios-de-divisao-de-tempo-para-propaganda-eleitoral-de-radio-e-tv. Acesso em: 19 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-tse-divulga-criterios-de-divisao-de-tempo-para-propaganda-eleitoral-de-radio-e-t.
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Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, August 4). TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/04/tse-divulga-criterios-de-divisao-de-tempo-para-propaganda-eleitoral-de-radio-e-tv
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) uma portaria com a chamada “tabela de representatividade” de partidos políticos e federações para as eleições deste ano. A tabela serve de base para o cálculo de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a participação dos candidatos em debates. A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará no dia 28 de agosto. O tempo que cada candidato terá só poderá ser calculado após 15 de agosto, data limite para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Conforme o art. 47 da Lei 9.504, de 1997, a Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir a divisão do tempo de propaganda eleitoral. Do tempo total, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017, que estabelece requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão, como número mínimo de votos válidos e deputados eleitos (veja abaixo as exigências para as eleições deste ano).   Critérios de cálculo Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais. A Câmara tem 513 deputados, mas o cálculo desconsiderou três deputados cujos partidos não atenderam aos requisitos da cláusula de barreira. Segundo o TSE, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida, aparecem o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81; o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, com 41 cada. O PSB, coligado à Federação Brasil da Esperança, conta com 18 cadeiras. Debates Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.  Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares (510 deputados e 81 senadores). A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência, aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares. Cláusula de desempenho  Para as eleições deste ano, o cálculo da cláusula de desempenho se baseia no resultado do pleito de 2022. Os partidos foram obrigados a obter naquela eleição pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas; ou eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação.  Para as eleições de 2026 e de 2030, a cláusula de barreira se tornará progressivamente mais exigente, até atingir 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou no mínimo 15 deputados federais, também em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Tabela de representatividade para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Partido/Federação

Alcançou cláusula de desempenho(EC 97/2017)

Deputados federais eleitos

Avante Sim 7

Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) Sim 81

Federação PSDB Cidadania Sim 18

Federação PSOL Rede Sim 15

Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) Sim 12

Federação União Progressista (União e PP) Sim 104

MDB Sim 41

PDT Sim 16

PL Sim 98

Podemos (Pode) Sim 20

PSB Sim 15

PSD Sim 42

Republicanos Sim 41

Total

510*

*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.

Tabela de representatividade para participação em debates eleitorais

Partido/Federação Alcançou cláusula de desempenho(EC 97/2017) Parlamentares eleitos

Avante Sim 7

Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) Sim 89

Federação PSDB Cidadania Sim 24

Federação PSOL Rede Sim 20

Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) Sim 17

Federação União Progressista (União e PP) Sim 124

MDB Sim 49

PDT Sim 18

PL Sim 107

Podemos (Pode) Sim 25

PSB Sim 18

PSD Sim 49

Republicanos Sim 44

Total

591*

*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.

Observações: A coluna "Parlamentares eleitos" é a soma dos deputados federais (510) e senadores (81) eleitos que atingiram os requisitos do inciso II do art. 3º da EC 97/2017. Para o cálculo da Federação Brasil da Esperança, consideraram-se os votos e os candidatos eleitos do PPL, partido incorporado pelo PCdoB. Para o cálculo do Podemos (Pode), consideraram-se os votos do PHS e do PSC, partidos incorporados pelo Podemos. Em 2019, o PPS passou a se chamar Cidadania; o PR passou a se chamar PL; e o PRB passou a se chamar Republicanos.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Senado — Constituição e Justiça
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