Vídeo: Senado Aprova: Divulgação de sintomas e sinais clínicos do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos sintomas e dos sinais clínicos da doença.
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BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Vídeo: Senado Aprova: Divulgação de sintomas e sinais clínicos do câncer infantil. Agência Senado, Brasília, 3 jun. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2026/06/senado-aprova-divulgacao-de-sintomas-e-sinais-clinicos-do-cancer-infantil. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/senado-video-senado-aprova-divulgacao-de-sintomas-e-sinais-clinicos-do-cancer-infantil.
Congresso Nacional. Senado Federal. (2026, June 3). Vídeo: Senado Aprova: Divulgação de sintomas e sinais clínicos do câncer infantil. *Agência Senado*. https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2026/06/senado-aprova-divulgacao-de-sintomas-e-sinais-clinicos-do-cancer-infantil
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}As campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos sintomas e dos sinais clínicos da doença. A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados. A proposta também prevê a capacitação de profissionais de saúde, principalmente da atenção primária, para a identificação de sinais e sintomas em crianças. A medida está prevista no PL 1.986/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado na última terça-feira (2). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República. O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies também foi aprovado em Plenário na terça. O texto estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão - ppm) em peso. O novo limite será de 0,009% (90 ppm). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.
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