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Atividades jurídicas de autarquias e fundações de SC devem ser exercidas pela procuradoria do estado, decide STF

Plenário aplicou entendimento de que atividade é atribuição da Procuradoria-Geral do estado e não pode ser exercida por estrutura paralela

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Atividades jurídicas de autarquias e fundações de SC devem ser exercidas pela procuradoria do estado, decide STF. STF Notícias, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/atividades-juridicas-de-autarquias-e-fundacoes-de-sc-devem-ser-exercidas-pela-procuradoria-do-estado-decide-stf/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stf-atividades-juridicas-de-autarquias-e-fundacoes-de-sc-devem-ser-exercidas-pela-pr.
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Supremo Tribunal Federal. (2026, August 31). Atividades jurídicas de autarquias e fundações de SC devem ser exercidas pela procuradoria do estado, decide STF. *STF Notícias*. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/atividades-juridicas-de-autarquias-e-fundacoes-de-sc-devem-ser-exercidas-pela-procuradoria-do-estado-decide-stf/
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Plenário aplicou entendimento de que atividade é atribuição da Procuradoria-Geral do estado e não pode ser exercida por estrutura paralela

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