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STF restabelece adicional de periculosidade a guardas municipais de Santo André (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que determinava a interrupção do pagamento do adicional de periculos…

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF restabelece adicional de periculosidade a guardas municipais de Santo André (SP). STF Notícias, Brasília, 2 mar. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/2026/03/02/stf-restabelece-adicional-de-periculosidade-a-guardas-municipais-de-santo-andre-sp/. Acesso em: 29 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stf-stf-restabelece-adicional-de-periculosidade-a-guardas-municipais-de-santo-andre.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que determinava a interrupção do pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais de Santo André (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1881 .

No pedido ao STF, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André pediu a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017. A norma instituía o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base aos integrantes Guarda Civil Municipal. Entre outros pontos, o Legislativo local sustentou que a decisão do TJ-SP, ao retirar “abruptamente parcela remuneratória essencial”, causa prejuízo aos servidores e ao serviço de segurança pública.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considerou relevantes os argumentos apresentados pela Mesa Diretora, especialmente diante do risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local, decorrente da supressão imediata da parcela.

O presidente do STF verificou, ainda, que o adicional integra, há mais de oito anos, o regime remuneratório e a estrutura organizacional dos serviços de segurança e fiscalização municipal. Essa circunstância, em seu entendimento, impõe a necessidade de estabelecer prazo razoável para que o ente federativo promova as adequações legislativas necessárias ao cumprimento da decisão proferida pelo TJ-SP.

Leia a íntegra da decisão .

(Edilene Cordeiro/AD)

Leia a matéria completa na fonte oficial: Supremo Tribunal Federal
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