Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto
Para a Terceira Turma, telefone não se enquadra no conceito de produto essencial trazido pelo CDC, sendo necessário aguardar prazo de reparo antes de pedir t…
Citação acadêmica
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto. STJ Notícias, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03092026-Comprador-de-celular-defeituoso-nao-esta-dispensado-automaticamente-de-aguardar-prazo-legal-para-conserto.aspx. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-comprador-de-celular-defeituoso-nao-esta-dispensado-automaticamente-de-aguardar.
Superior Tribunal de Justiça. (2026, September 3). Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03092026-Comprador-de-celular-defeituoso-nao-esta-dispensado-automaticamente-de-aguardar-prazo-legal-para-conserto.aspx
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}Para a Terceira Turma, telefone não se enquadra no conceito de produto essencial trazido pelo CDC, sendo necessário aguardar prazo de reparo antes de pedir troca do item, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.
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