Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio
Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil.
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio. STJ Notícias, Brasília, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Criptomoedas-podem-ser-usadas-para-pagar-obrigacoes-contratuais--e-flutuacao-de-valor-nao-e-justificativa-para.aspx. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-criptomoedas-podem-ser-usadas-para-pagar-obrigacoes-contratuais-e-flutuacao-de-v.
Superior Tribunal de Justiça. (2026, September 18). Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Criptomoedas-podem-ser-usadas-para-pagar-obrigacoes-contratuais--e-flutuacao-de-valor-nao-e-justificativa-para.aspx
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