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Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução
Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução. STJ Notícias, Brasília, 5 ago. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Falencia-do-devedor-nao-devolve-a-seu-patrimonio-bem-anteriormente-alienado-em-fraude-a-execucao.aspx. Acesso em: 19 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-falencia-do-devedor-nao-devolve-a-seu-patrimonio-bem-anteriormente-alienado-em-f.
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Superior Tribunal de Justiça. (2026, August 5). Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05082026-Falencia-do-devedor-nao-devolve-a-seu-patrimonio-bem-anteriormente-alienado-em-fraude-a-execucao.aspx
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