Furto de carro com chave na ignição enquanto segurada abria o portão de casa não afasta cobertura securitária
Para a Terceira Turma, o fato de a segurada ter saído do veículo por curto período e apenas com o objetivo de guardar carro o mais rápido possível não config…
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Furto de carro com chave na ignição enquanto segurada abria o portão de casa não afasta cobertura securitária. STJ Notícias, Brasília, 8 out. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Furto-de-carro-com-chave-na-ignicao-enquanto-segurada-abria-o-portao-de-casa-nao-afasta-cobertura-securitaria.aspx. Acesso em: 8 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-furto-de-carro-com-chave-na-ignicao-enquanto-segurada-abria-o-portao-de-casa-nao.
Superior Tribunal de Justiça. (2026, October 8). Furto de carro com chave na ignição enquanto segurada abria o portão de casa não afasta cobertura securitária. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Furto-de-carro-com-chave-na-ignicao-enquanto-segurada-abria-o-portao-de-casa-nao-afasta-cobertura-securitaria.aspx
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}Para a Terceira Turma, o fato de a segurada ter saído do veículo por curto período e apenas com o objetivo de guardar carro o mais rápido possível não configura situação de agravamento intencional de risco por parte da segurada.
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