Gratuidade de justiça para empresas e agrotóxico com fórmula não aprovada são destaques do Informativo
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 896 do Informativo de Jurisprudência , com destaque para dois julgame…
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Gratuidade de justiça para empresas e agrotóxico com fórmula não aprovada são destaques do Informativo. STJ Notícias, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18082026-Gratuidade-de-justica-para-empresas-e-agrotoxico-com-formula-nao-aprovada-sao-destaques-do-Informativo.aspx. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-gratuidade-de-justica-para-empresas-e-agrotoxico-com-formula-nao-aprovada-sao-de.
Superior Tribunal de Justiça. (2026, August 19). Gratuidade de justiça para empresas e agrotóxico com fórmula não aprovada são destaques do Informativo. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18082026-Gratuidade-de-justica-para-empresas-e-agrotoxico-com-formula-nao-aprovada-sao-destaques-do-Informativo.aspx
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}A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 896 do Informativo de Jurisprudência , com destaque para dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica exige a efetiva demonstração de sua situação financeira e patrimonial, não bastando a simples alegação de inatividade ou queda no faturamento. Para comprovar a hipossuficiência, a empresa deve detalhar dados como ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos bancários. A tese foi fixada nos REsps 2.225.061 e 2.234.386, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por maioria, definiu que:
1) A colocação de produtos agrotóxicos no mercado com a alteração da sua fórmula, sem a devida comunicação e aprovação, acarreta danos ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores e à saúde pública.
2) Tratando-se de direitos transindividuais (artigo 81, parágrafo único, I, do CDC), impõe-se a reparação por danos materiais, não havendo óbice à fixação imediata do quantum indenizatório na sentença.
O AREsp 2.507.448 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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