Informativo destaca decisão sobre impenhorabilidade de bem de família de alto valor
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 895 do Informativo de Jurisprudência , com destaque para dois julgame…
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo destaca decisão sobre impenhorabilidade de bem de família de alto valor. STJ Notícias, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13082026-Informativo-destaca-decisao-sobre-impenhorabilidade-de-bem-de-familia-de-alto-valor-.aspx. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-informativo-destaca-decisao-sobre-impenhorabilidade-de-bem-de-familia-de-alto-va.
Superior Tribunal de Justiça. (2026, August 13). Informativo destaca decisão sobre impenhorabilidade de bem de família de alto valor. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13082026-Informativo-destaca-decisao-sobre-impenhorabilidade-de-bem-de-familia-de-alto-valor-.aspx
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}A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 895 do Informativo de Jurisprudência , com destaque para dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel. A tese foi fixada no AREsp 2.791.033, de relatoria do ministro Moura Ribeiro.
Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o deslocamento da injúria racial do artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal para o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 configura continuidade normativo-típica, não havendo abolitio criminis . O REsp 2.135.321 teve como relator o ministro Carlos Pires Brandão.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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