Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define Sexta Turma
Para o colegiado, embora a Lei Antiterrorismo exija que o crime tenha sido praticado por razões xenofóbicas ou discriminatórias, a existência de interesse ec…
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define Sexta Turma. STJ Notícias, Brasília, 2 out. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Motivacao-economica-nao-afasta-condenacao-por-atos-preparatorios-de-terrorismo--define-Sexta-Turma.aspx. Acesso em: 2 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-motivacao-economica-nao-afasta-condenacao-por-atos-preparatorios-de-terrorismo-d.
Superior Tribunal de Justiça. (2026, October 2). Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define Sexta Turma. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01102026-Motivacao-economica-nao-afasta-condenacao-por-atos-preparatorios-de-terrorismo--define-Sexta-Turma.aspx
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}Para o colegiado, embora a Lei Antiterrorismo exija que o crime tenha sido praticado por razões xenofóbicas ou discriminatórias, a existência de interesse econômico como motivação principal ou conjunta não afasta a configuração do delito.
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