Notícias Jurídicas
STJSuperior Tribunal de Justiça·

Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no âmbito da previdência complementar, é de dez anos o prazo prescric…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos. STJ Notícias, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19082026-Previdencia-complementar-devolucao-de-beneficios-apos-revogacao-de-liminar-prescreve-em-dez-anos.aspx. Acesso em: 19 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-previdencia-complementar-devolucao-de-beneficios-apos-revogacao-de-liminar-presc.
APA
Superior Tribunal de Justiça. (2026, August 19). Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19082026-Previdencia-complementar-devolucao-de-beneficios-apos-revogacao-de-liminar-prescreve-em-dez-anos.aspx
Chicago
BibTeX
@misc{stj-previd-ncia-complementar-devolu-o-de-ben-2026,
  author = {{Superior Tribunal de Justiça}},
  title = {Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos},
  howpublished = {STJ Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19082026-Previdencia-complementar-devolucao-de-beneficios-apos-revogacao-de-liminar-prescreve-em-dez-anos.aspx},
  urldate = {2026-08-19},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-previdencia-complementar-devolucao-de-beneficios-apos-revogacao-de-liminar-presc}
}

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no âmbito da previdência complementar, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada.

O colegiado julgou embargos de divergência opostos por uma fundação de seguridade social contra decisão da Terceira Turma que havia aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil (CC) . Naquele julgamento, a turma entendeu que a pretensão de restituição se fundamentava na vedação ao enriquecimento sem causa.

Nos embargos, a fundação apontou divergência em relação ao acórdão da Quarta Turma no REsp 1.938.969 , no qual se reconheceu que a prescrição aplicável é de dez anos, em virtude da natureza contratual da relação de previdência complementar.

O relator dos embargos de divergência, ministro João Otávio de Noronha, observou que o caso apresenta semelhança com o acórdão paradigma da Quarta Turma, uma vez que ambos envolvem a devolução de valores referentes a benefícios previdenciários complementares recebidos em caráter provisório, decorrentes de liminar posteriormente revogada.

O ministro reconheceu que, à época dos julgamentos, havia divergência jurisprudencial entre as turmas de direito privado sobre o tema, mas a controvérsia foi enfrentada no julgamento do REsp 1.939.455 pela Segunda Seção, ocasião em que se consolidou o entendimento de que, para esses casos, o prazo prescricional é de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do CC .

O relator ressaltou que os pagamentos realizados tiveram origem em uma relação jurídica previamente existente: o contrato de previdência complementar. Esse vínculo contratual, segundo o ministro, constitui causa jurídica suficiente para justificar os valores recebidos pelo beneficiário, ainda que a decisão liminar que autorizou os pagamentos tenha sido posteriormente revogada.

Leia o acórdão no EREsp 1.951.463 .

Leia a matéria completa na fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.