STJSuperior Tribunal de Justiça·
Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa
Proteção do ambiente jurídico só se aplica quando o conteúdo da conversa estiver relacionado ao exercício da advocacia ou ao sigilo profissional.
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa. STJ Notícias, Brasília, 21 set. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Quarta-Turma-admite-como-prova-gravacao-feita-por-consumidor-no-departamento-juridico-da-empresa.aspx. Acesso em: 21 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-quarta-turma-admite-como-prova-gravacao-feita-por-consumidor-no-departamento-jur.
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Superior Tribunal de Justiça. (2026, September 21). Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21092026-Quarta-Turma-admite-como-prova-gravacao-feita-por-consumidor-no-departamento-juridico-da-empresa.aspx
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