Notícias Jurídicas
STJSuperior Tribunal de Justiça·

Quinta Turma reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem p…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual. STJ Notícias, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17082026-Quinta-Turma-reafirma-que-envio-de-pornografia-pela-internet-pode-configurar-importunacao-sexual.aspx. Acesso em: 17 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-quinta-turma-reafirma-que-envio-de-pornografia-pela-internet-pode-configurar-imp.
APA
Superior Tribunal de Justiça. (2026, August 17). Quinta Turma reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17082026-Quinta-Turma-reafirma-que-envio-de-pornografia-pela-internet-pode-configurar-importunacao-sexual.aspx
Chicago
BibTeX
@misc{stj-quinta-turma-reafirma-que-envio-de-porno-2026,
  author = {{Superior Tribunal de Justiça}},
  title = {Quinta Turma reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual},
  howpublished = {STJ Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17082026-Quinta-Turma-reafirma-que-envio-de-pornografia-pela-internet-pode-configurar-importunacao-sexual.aspx},
  urldate = {2026-08-17},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-quinta-turma-reafirma-que-envio-de-pornografia-pela-internet-pode-configurar-imp}
}

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP) , por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida.

O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia, além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet.

Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão, em regime ##inicial## semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o absolveu da acusação de importunação sexual. Para a corte fluminense, a conduta não se enquadrava na descrição do artigo 215-A do CP, pois a caracterização do delito exigiria a prática de ato libidinoso com contato físico entre o autor e a vítima. Diante dessa interpretação, o tribunal concluiu pela atipicidade da conduta em relação a esse crime.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs recurso especial no STJ, sustentando que a configuração da importunação sexual não exige contato físico.

Inicialmente, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do MPRJ e restabeleceu a sentença condenatória, o que levou a defesa a recorrer à Quinta Turma.

Ao analisar o agravo regimental no julgamento colegiado, o ministro reafirmou que a configuração do crime previsto no artigo 215-A do CP não depende da existência de contato físico entre o autor e a vítima. Segundo o magistrado, o tipo penal exige apenas a prática de ato libidinoso sem consentimento – desde que a conduta não seja praticada mediante violência ou grave ameaça, pois nesses casos o crime seria mais grave.

Desse modo, o ministro afirmou que o delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos, uma vez que o envio de conteúdo pornográfico sem o consentimento da vítima é suficiente para caracterizar a prática de ato libidinoso.

"Cumpre salientar novamente que o crime de importunação sexual pode ser caracterizado pelo simples envio de conteúdo pornográfico por meio de recursos tecnológicos, sobretudo quando não há consentimento da vítima, hipótese verificada na presente ação penal" – disse, no voto acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial .

Leia a matéria completa na fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.