Repetitivo definirá se isenção de honorários para a Fazenda Nacional abrange casos não previstos em lei
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.250 e 2.239.244, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julg…
Citação acadêmica
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Repetitivo definirá se isenção de honorários para a Fazenda Nacional abrange casos não previstos em lei. STJ Notícias, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13082026-Repetitivo-definira-se-isencao-de-honorarios-para-a-Fazenda-Nacional-abrange-casos-nao-previstos-em-lei.aspx. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/stj-repetitivo-definira-se-isencao-de-honorarios-para-a-fazenda-nacional-abrange-cas.
Superior Tribunal de Justiça. (2026, August 13). Repetitivo definirá se isenção de honorários para a Fazenda Nacional abrange casos não previstos em lei. *STJ Notícias*. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13082026-Repetitivo-definira-se-isencao-de-honorarios-para-a-Fazenda-Nacional-abrange-casos-nao-previstos-em-lei.aspx
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}A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.250 e 2.239.244, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.454 na base de dados do STJ, consiste em "definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o artigo 19, parágrafo 1º, I, da Lei 10.522, de 2002 , se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput , ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva".
O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos que tratem da questão afetada e que estejam em curso já na segunda instância.
No REsp 2.239.250, um dos recursos representativos da controvérsia, a Fazenda Nacional questiona condenação em honorários decorrente de ação de restituição de indébito tributário. O ente fazendário defende que, pelo fato de haver reconhecido o direito do autor, deveria ser aplicado o benefício de isenção de honorários previsto no artigo 19, parágrafo 1º, I, da Lei 10.522/2002.
Segundo o relator, o julgamento do tema repetitivo vai esclarecer o alcance dessa regra e definir se a isenção de honorários para a Fazenda Nacional pode ser aplicada a situações além daquelas expressamente previstas na lei.
O ministro destacou ainda que há julgados do STJ no sentido de que a dispensa de honorários é restrita às hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 19 da Lei 10.522/2002.
O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.239.250 .
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