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Auditoria indica necessidade de melhorias na política de incentivos ao setor de TI TCU analisa implementação da lei de incentivos à produção de bens e serviços de tecnologia da Informação e comunicação, que conta com renúncia fiscal de até R$ 8 bi por ano

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, acompanhamento operacional para avaliar a implementação e os res…

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ABNT
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria indica necessidade de melhorias na política de incentivos ao setor de TI TCU analisa implementação da lei de incentivos à produção de bens e serviços de tecnologia da Informação e comunicação, que conta com renúncia fiscal de até R$ 8 bi por ano. TCU Notícias, Brasília, 6 jul. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-indica-necessidade-de-melhorias-na-politica-de-incentivos-ao-setor-de-ti. Acesso em: 6 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-auditoria-indica-necessidade-de-melhorias-na-politica-de-incentivos-ao-setor-de.
APA
Tribunal de Contas da União. (2026, July 6). Auditoria indica necessidade de melhorias na política de incentivos ao setor de TI TCU analisa implementação da lei de incentivos à produção de bens e serviços de tecnologia da Informação e comunicação, que conta com renúncia fiscal de até R$ 8 bi por ano. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-indica-necessidade-de-melhorias-na-politica-de-incentivos-ao-setor-de-ti
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, acompanhamento operacional para avaliar a implementação e os resultados da política pública de incentivos à produção de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) , criada pela Lei 8.248/1991 .

Essa política é conduzida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em arranjo institucional que pressupõe atuação coordenada entre esses órgãos . Sua finalidade é fomentar a produção nacional no setor de TIC e induzir investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por meio de incentivos fiscais.

Conforme evidenciado pela auditoria, embora a política possua regras consolidadas, sua implementação apresenta fragilidades relevantes, que comprometem sua governança, transparência e capacidade de entrega de resultados.

"Com efeito, cumpre destacar que a política da Lei de TIC envolve renúncia fiscal de grande magnitude, estimada entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões anuais , conforme apontado pela auditoria, o que evidencia sua elevada materialidade no âmbito das finanças públicas", pontuou o ministro-relator Antonio Anastasia.

Governança

A auditoria verificou que os órgãos responsáveis pela política de incentivo à TIC atuam de forma pouco integrada, caracterizada por fragmentação institucional .

Embora exista previsão de atuação conjunta, faltam mecanismos permanentes de coordenação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A ausência de instância formal de coordenação interministerial dificulta o alinhamento técnico-operacional, a tomada de decisões conjuntas e a integração de informações, fragilizando a eficiência da política .

Gestão de riscos

O TCU reconheceu que houve avanços na gestão de riscos, com a criação de uma política específica pelo MCTI. Todavia, o processo ainda se encontra em estágio intermediário de maturidade .

Apesar disso, a auditoria constatou que ainda falta uma matriz de riscos que identifique os principais problemas da política, avalie seus impactos e defina indicadores para acompanhar as ações de prevenção. Essa lacuna limita a priorização das ações de controle e reduz a capacidade de atuação preventiva.

Monitoramento e avaliação

O aspecto mais crítico apontado pela auditoria se refere aos mecanismos de monitoramento e avaliação da política. A gestão da Lei de TIC é predominantemente orientada à verificação de conformidade.

Ou seja, o foco está principalmente em verificar se as empresas cumprem as exigências legais para receber os incentivos fiscais, sem contemplar a avaliação estruturada dos resultados alcançados .

"Nesse contexto, verificou-se a ausência de indicadores de desempenho plenamente estruturados , bem como de metas quantitativas e de linhas de base que permitam aferir, de forma objetiva, a eficiência, a eficácia e a efetividade da política", observou Anastasia.

Integração

Outro ponto relevante diz respeito à integração de dados entre os órgãos responsáveis pela política. A auditoria da Corte de Contas identificou que o fluxo de informações entre o MCTI e a Receita Federal ocorre de forma predominantemente unidirecional , o que limita o cruzamento de dados, reduz a capacidade de validação das informações prestadas pelas empresas e eleva o risco de fruição indevida dos benefícios fiscais .

O que o TCU decidiu

O Tribunal determinou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que formalize e publique, em 180 dias , no âmbito do Comitê Técnico de Gestão de Riscos, a Matriz de Riscos Operacional da Lei de TICs .

Essa matriz deverá conter a classificação quantitativa de probabilidade e impacto , bem como indicadores de desempenho para cada ação mitigadora, além de cronograma de monitoramento .

A Corte de Contas também determinou ao MCTI e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que, no prazo de 180 dias, definam e formalizem, de forma conjunta, o processo de negócio para o intercâmbio bidirecional e tempestivo de informações sobre os benefícios da Lei de TICs , incluindo o fluxo de envio de dados pela RFB ao MCTI, de modo a viabilizar a gestão integrada.

O TCU resolveu ainda recomendar ao MCTI e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que instituam, em conjunto com a RFB, instância de coordenação operacional interministerial para a implementação da Lei de TIC .

Essa instância de coordenação interministerial deveria contar com cronograma de reuniões periódicas e atribuições voltadas, em especial, ao alinhamento técnico-operacional , à promoção da interoperabilidade de dados , ao monitoramento conjunto de riscos e ao alinhamento de decisões .

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1760/2026 - Plenário

Processo: TC 017.654/2025-4

Sessão: 1º/7/2026

Secom - ED/pc

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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