Fiscalização analisa atos de gestão entre Banco Central e União Trabalho aponta compatibilidade temporal e operacional entre ações do Tesouro e do BC, com consequente aprovação de certificado de auditoria
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no Banco Central do Brasil (BC) como parte de um processo especial de certificação de contas, seguindo as r…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Fiscalização analisa atos de gestão entre Banco Central e União Trabalho aponta compatibilidade temporal e operacional entre ações do Tesouro e do BC, com consequente aprovação de certificado de auditoria. TCU Notícias, Brasília, 1 jun. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/fiscalizacao-analisa-atos-de-gestao-entre-banco-central-e-uniao. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-fiscalizacao-analisa-atos-de-gestao-entre-banco-central-e-uniao-trabalho-aponta.
Tribunal de Contas da União. (2026, June 1). Fiscalização analisa atos de gestão entre Banco Central e União Trabalho aponta compatibilidade temporal e operacional entre ações do Tesouro e do BC, com consequente aprovação de certificado de auditoria. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/fiscalizacao-analisa-atos-de-gestao-entre-banco-central-e-uniao
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}O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no Banco Central do Brasil (BC) como parte de um processo especial de certificação de contas, seguindo as regras estabelecidas pela Decisão Normativa-TCU 198/2022 e pela Instrução Normativa-TCU 84/2020 .
O objetivo dessa fiscalização foi analisar as transações realizadas entre o Banco Central e a União durante o ano de 2025 , verificando a concordância dos atos de gestão do BC com as normas legais aplicáveis.
A auditoria foi dividida em duas análises principais. A primeira focou o resultado financeiro do Banco Central em 2025, verificando se a apuração e a cobertura desse resultado seguiram a legislação vigente, especialmente a Lei 13.820/2019. O BC encerrou o ano com prejuízo de cerca de R$ 120 bilhões, resultado atribuído a dois fatores principais .
O primeiro foi a valorização do real em relação ao dólar , que gerou um déficit de R$ 185,9 bilhões nas contas relacionadas à correção cambial. O segundo fator foi o impacto da taxa Selic sobre a estrutura patrimonial do BC , resultando em déficit de R$ 163,7 bilhões nas contas de juros em moeda local. Apesar desse prejuízo, a análise jurídica e contábil mostrou que a cobertura do resultado negativo seguiu corretamente o que está previsto na Lei 13.820/2019. O prejuízo foi coberto pela reversão da Reserva de Retenção de Resultados, que tinha saldo suficiente para absorver o valor total do déficit.
A segunda análise avaliou a interação entre os fluxos financeiros diários do Tesouro Nacional na Conta Única e as operações compromissadas realizadas pelo Banco Central . Essas operações são usadas para gerenciar a liquidez do sistema financeiro. A auditoria examinou os registros diários da Conta Única e das operações compromissadas ao longo de 2025. Na Subconta 1 da Conta Única, foram registradas despesas de R$ 3,31 trilhões e receitas de R$ 3,25 trilhões, com um fluxo líquido de aproximadamente R$ 454,8 bilhões no início do ano. Além disso, o custo total das operações compromissadas foi de R$ 170,4 bilhões, com uma média diária de R$ 676 milhões.
A análise concluiu que, embora não seja possível estabelecer uma relação de causa e efeito direta entre os fluxos da Conta Única e o custo das operações compromissadas, os dados indicam compatibilidade temporal e operacional entre as ações do Tesouro Nacional e as operações do Banco Central.
Com base nessas análises, o TCU aprovou o Certificado de Auditoria e autorizou que ele fosse incluído no sistema e-Contas, junto com o relatório de auditoria correspondente. Esses documentos serão divulgados como parte das demonstrações contábeis das contas anuais do Banco Central referentes ao ano de 2025, conforme previsto na Lei 8.443/1992.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1375/202 - Plenário
Processo: TC 022.593/2025-0
Sessão ordinária: 27/5/2026
Secom - SG/pc
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