Notícias Jurídicas
TCUTribunal de Contas da União·

Sistemas informatizados da política nacional de educação passam por auditoria Fiscalização do TCU buscou verificar se regras implantadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) estão em conformidade com legislação

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Odair Cunha, auditoria para avaliar a conformidade das regras de negócio dos sistem…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Sistemas informatizados da política nacional de educação passam por auditoria Fiscalização do TCU buscou verificar se regras implantadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) estão em conformidade com legislação. TCU Notícias, Brasília, 30 set. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/sistemas-informatizados-da-politica-nacional-de-educacao-passam-por-auditoria. Acesso em: 30 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-sistemas-informatizados-da-politica-nacional-de-educacao-passam-por-auditoria-fi.
APA
Tribunal de Contas da União. (2026, September 30). Sistemas informatizados da política nacional de educação passam por auditoria Fiscalização do TCU buscou verificar se regras implantadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) estão em conformidade com legislação. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/sistemas-informatizados-da-politica-nacional-de-educacao-passam-por-auditoria
Chicago
BibTeX
@misc{tcu-sistemas-informatizados-da-pol-tica-naci-2026,
  author = {{Tribunal de Contas da União}},
  title = {Sistemas informatizados da política nacional de educação passam por auditoria Fiscalização do TCU buscou verificar se regras implantadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) estão em conformidade com legislação},
  howpublished = {TCU Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/sistemas-informatizados-da-politica-nacional-de-educacao-passam-por-auditoria},
  urldate = {2026-09-30},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-sistemas-informatizados-da-politica-nacional-de-educacao-passam-por-auditoria-fi}
}

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Odair Cunha, auditoria para avaliar a conformidade das regras de negócio dos sistemas centralizados mantidos pela União para monitoramento e avaliação da política nacional de educação.

O TCU também se debruçou sobre a execução orçamentária, financeira e gestão fiscal, bem como acerca da interoperabilidade entre esses sistemas e os sistemas de administração financeira da União, dos estados e dos municípios.

"Originalmente, a fiscalização abrangeria sistemas relacionados às políticas nacionais de saúde, educação, previdência e gestão fiscal. Todavia, em razão da elevada materialidade dos recursos da educação, foi priorizada a análise do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) ", explicou o ministro Odair Cunha.

Portanto, a auditoria do TCU foi concentrada no Siope e em sua interação com outros sistemas . Tais como o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e os Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), mantidos por estados, municípios e DF.

Os Siafic constituem a fonte primária dos registros contábeis dos estados e municípios; o Siconfi recebe esses dados para fins de consolidação fiscal e contábil nacional; e o Siope coleta informações específicas da função educação, necessárias à verificação da aplicação dos recursos e à avaliação da política educacional .

" A ausência de comunicação automatizada e padronizada entre essas bases, portanto, não representa apenas deficiência tecnológica, mas fragilidade que pode repercutir sobre a consistência , a comparabilidade, a circularização e a rastreabilidade das informações públicas", ponderou o ministro-relator.

O que o Tribunal verificou

A auditoria do TCU buscou verificar se as regras de negócio implantadas no Siope estão em conformidade com a legislação. A resposta foi predominantemente positiva , mas acompanhada de ressalvas.

Das 18 funcionalidades ou exigências normativas examinadas, 11 foram consideradas integralmente atendidas, três atendidas com ressalva e uma parcialmente atendida, totalizando 15 itens com algum grau de atendimento, correspondentes a 83,3% do universo analisado. Três funcionalidades foram consideradas não atendidas.

Outro questionamento da fiscalização do Tribunal foi saber se existe interoperabilidade entre o Siope, o Siafi, o Siconfi e os Siafic. A resposta foi negativa . Embora tenham sido identificadas iniciativas pontuais para automatizar o fluxo de dados entre Siconfi e Siope, não se constatou interoperabilidade efetiva.

Um terceiro tópico da auditoria foi analisar se os controles implantados no Siope e no Siconfi são suficientes para assegurar a fidedignidade, a comparabilidade e a rastreabilidade das informações ao longo de seus principais processos e das interações entre os sistemas.

"A resposta a essa questão também foi negativa. Os controles existentes não se mostraram suficientes para assegurar, de maneira integrada, a fidedignidade , a comparabilidade e a rastreabilidade das informações", asseverou o ministro Odair Cunha.

Em síntese, são quatro os principais achados da auditoria. Dois deles são: a inexistência de interoperabilidade entre os sistemas analisados ; e o não atendimento, pelo Siope, de funcionalidades relevantes previstas na legislação.

Um outro achado diz respeito à ausência de acompanhamento, pela União, da implantação dos Siafic e do atendimento ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo órgão central de contabilidade.

"Por derradeiro, como achado de auditoria, nossa fiscalização apontou fragilidades na governança e na gestão de tecnologia da informação do Siope ", pontuou o ministro Odair Cunha.

Determinações do TCU

O Tribunal determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que, no prazo de 180 dias, estabeleça requisitos mínimos de interoperabilidade aplicáveis aos Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Esses requisitos devem ser precedidos pelos estudos técnicos que a STN considerar necessários.

"O objetivo é assegurar a integração com os sistemas estruturantes pertinentes e a transmissão padronizada, segura, íntegra, rastreável e, sempre que tecnicamente possível, automatizada das informações contábeis, orçamentárias e fiscais ao Siconfi", detalhou o relator do processo no TCU.

A Corte de Contas determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que adote as providências necessárias para assegurar a efetiva interoperabilidade e integração do Siope com os sistemas eletrônicos de dados contábeis, orçamentários e fiscais pertinentes.

O FNDE tem o prazo de 180 dias para essas providências , que deverá adotar em articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional, com a Secretaria de Orçamento Federal e com os demais órgãos competentes.

"O TCU determinou também ao FNDE que apresente, nos mesmos 180 dias, cronograma para a progressiva redução das duplicidades de declaração e das intervenções manuais nos fluxos de dados", acrescentou o ministro Odair Cunha.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2594/2026 - Plenário

Processo: TC 012.707/2022-8

Sessão: 23/9/2026

Secom - ED/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.