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TCU acompanha 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica Objetivo do leilão é contratar usinas geradoras que fiquem de prontidão, funcionando como mecanismo de segurança para garantir fornecimento de energia nos momentos de pico de demanda

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica, conduzido pelo Ministério de Minas e Energi…

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ABNT
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TCU acompanha 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica Objetivo do leilão é contratar usinas geradoras que fiquem de prontidão, funcionando como mecanismo de segurança para garantir fornecimento de energia nos momentos de pico de demanda. TCU Notícias, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-acompanha-2º-leilao-de-reserva-de-capacidade-de-energia-eletrica. Acesso em: 25 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tcu-acompanha-2o-leilao-de-reserva-de-capacidade-de-energia-eletrica-objetivo-do.
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Tribunal de Contas da União. (2026, June 23). TCU acompanha 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica Objetivo do leilão é contratar usinas geradoras que fiquem de prontidão, funcionando como mecanismo de segurança para garantir fornecimento de energia nos momentos de pico de demanda. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-acompanha-2º-leilao-de-reserva-de-capacidade-de-energia-eletrica
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

O objetivo do certame é contratar usinas geradoras que fiquem de prontidão, funcionando como mecanismo de segurança para garantir o fornecimento nos momentos em que a demanda dos consumidores é mais alta, mesmo que elas não precisem gerar energia o tempo todo.

A fiscalização verificou se a modelagem desse certame seguiu os princípios da economia, da eficiência e da livre concorrência. O processo, que ocorreu entre 2024 e 2026, passou por diversas mudanças nas regras, adiamentos e segmentação que acabou criando mercado restrito. Essa alteração na forma como o leilão foi desenhado trouxe um efeito colateral, pois reduziu a competição entre as empresas, facilitando comportamentos que podem ter encarecido o processo de contratação além do nível esperado .

Um ponto destacado pela auditoria foi a elevação expressiva dos preços máximos autorizados pelo governo, conhecidos como preços-teto , que em alguns casos dobraram de valor poucos dias antes de o leilão ser realizado. Ao cruzar os dados de custos de construção e manutenção das usinas com os valores que foram finalizados no certame, o Tribunal identificou potencial prejuízo ao consumidor final, que pode estar entre 138 e 214 bilhões de reais , a depender dos critérios de cálculo.

Além disso, informações sobre a demanda de energia não foram entregues ao TCU de forma tempestiva , o que impediu uma análise preventiva mais completa. Por fim, a contratação ficou muito concentrada nas mãos de poucos grupos econômicos , o que reforçou a percepção de que a concorrência não ocorreu conforme o esperado.

Diante das constatações, o TCU optou por não interromper os contratos já firmados, ao considerar não apenas a eficiência financeira, mas também a segurança energética do país. A interrupção imediata dos efeitos do leilão poderia colocar em risco o abastecimento de energia nacional, além de causar instabilidade jurídica no setor.

No entanto, os pontos apurados na auditoria serão mais aprofundados pelo Tribunal, que dará continuidade ao acompanhamento, para examinar a consistência técnica e regularidade das próximas etapas do 2º Leilão de Reserva de Capacidade de Energia Elétrica na forma de Potência (LRCAP 2026), incluindo as assinaturas contratuais e a execução dos ajustes.

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1525/2026 - Plenário

Processo: TC 008.289/2025-5

Sessão ordinária: 17/6/2026

Secom - SG/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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