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TCU analisa processo de desestatização do Projeto de Integração do Rio São Francisco

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento do processo de desestatização relacionado à concessão dos serviços de operação e manutenção do Pr…

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ABNT
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TCU analisa processo de desestatização do Projeto de Integração do Rio São Francisco. TCU Notícias, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-analisa-processo-de-desestatizacao-do-projeto-de-integracao-do-rio-sao-francisco. Acesso em: 17 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tcu-analisa-processo-de-desestatizacao-do-projeto-de-integracao-do-rio-sao-franc.
APA
Tribunal de Contas da União. (2026, July 17). TCU analisa processo de desestatização do Projeto de Integração do Rio São Francisco. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-analisa-processo-de-desestatizacao-do-projeto-de-integracao-do-rio-sao-francisco
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento do processo de desestatização relacionado à concessão dos serviços de operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf), estruturado como Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade administrativa.

O projeto, com valor estimado em R$ 13,65 bilhões e prazo de 30 anos, é considerado a maior obra de infraestrutura hídrica do Brasil , com 477 km de canais, túneis, aquedutos, estações de bombeamento e reservatórios. Ele tem como objetivo garantir o abastecimento de água e reduzir os impactos da seca nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, beneficiando milhões de pessoas em uma região historicamente afetada pela escassez hídrica.

A concessão foi estruturada de forma que a União, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), remunera o parceiro privado com pagamentos mensais, sem cobrança de tarifas dos usuários.

O acompanhamento identificou fragilidades na modelagem econômico-financeira, como o risco de a União pagar por serviços relacionados a obras que ainda não estejam concluídas . Além disso, o sistema de mensuração de desempenho, que deveria garantir a qualidade dos serviços prestados, apresenta falhas que podem permitir que a concessionária não corrija problemas sem sofrer penalidades, comprometendo a eficácia da remuneração variável e a qualidade do serviço ao longo do contrato.

Outro ponto levantado foi a forma de apresentação das propostas comerciais, com risco de propostas inexequíveis e mudanças no regime de capital social da futura concessionária . O TCU também destacou a falta de capacidade institucional da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH/MIDR) para gerenciar o contrato, considerando a complexidade e o valor elevado do empreendimento. Por fim, foi apontada a ausência de justificativa técnica para a escolha da modalidade de PPP Administrativa, em vez da PPP Patrocinada, que havia sido recomendada em estudos anteriores.

Esses achados revelam desafios significativos na estruturação e gestão do projeto, que podem impactar sua execução e os benefícios esperados para a população. O TCU enfatizou a necessidade de ajustes para garantir maior segurança jurídica, eficiência e qualidade na prestação dos serviços.

Por esse motivo, o Tribunal considerou que não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que impeçam o regular prosseguimento processo, mas determinou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ajustes na modelagem econômico-financeira previamente à publicação do edital da licitação.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1876/2026 - Plenário

Processo: TC 014.062/2025-9

Sessão ordinária: 15/7/2026

Secom - SG/pc

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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