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TCU analisa sistema para solicitar registro de marca de produto no INPI

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional no serviço público digital denomina…

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. TCU analisa sistema para solicitar registro de marca de produto no INPI. TCU Notícias, Brasília, 25 ago. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-analisa-sistema-para-solicitar-registro-de-marca-de-produto-no-inpi. Acesso em: 11 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tcu-analisa-sistema-para-solicitar-registro-de-marca-de-produto-no-inpi.
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Tribunal de Contas da União. (2026, August 25). TCU analisa sistema para solicitar registro de marca de produto no INPI. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-analisa-sistema-para-solicitar-registro-de-marca-de-produto-no-inpi
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional no serviço público digital denominado "Solicitar o Registro de Marca de Produto ou Serviço" , sob responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O INPI é autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que desempenha papel estratégico na proteção da propriedade industrial . O instituto estimula a competitividade e proporciona segurança jurídica.

Entre 2016 e 2024, o número de pedidos cresceu 173%, consolidando o Brasil como o quinto maior escritório de marcas do mundo . Em 2024, a arrecadação com o serviço superou R$ 281 milhões.

"Contudo, a digitalização do serviço , iniciada há duas décadas, não foi acompanhada por modernização que garantisse simplicidade, acessibilidade e transparência , gerando barreiras que impactam o chamado "Custo Brasil" e a autonomia dos pequenos empreendedores", explicou o ministro-relator.

Achados da auditoria

O TCU identificou que a comunicação institucional pelo canal de serviço é excessivamente técnica e fragmentada. O Manual de Marcas conta com mais de 400 páginas, o que desestimula a leitura.

Além disso, a ausência de orientações claras sobre etapas do processo de registro, exigências normalmente requeridas e informação sobre o acompanhamento processual forçam o usuário a contratar intermediários, o que eleva custos do registro e fragiliza a previsibilidade do procedimento.

Verificou-se que o sistema de notificação dos usuários sobre o andamento processual , exige ativação manual e envio alertas genéricos, gerando insegurança e risco de perda de prazos.

Tempo de exame e estoque

O prazo médio de decisão para pedidos de registro de marca sem oposição (ou contestação) de terceiros interessados saltou de sete para 19 meses , entre 2020 e 2025. Já para os pedidos com oposição o prazo médio chegou a 34 meses. O estoque de processos pendentes de análise e decisão final cresceu 300% nesse período, superando 791 mil solicitações.

" Embora o INPI apresente boa produtividade por examinador , a defasagem tecnológica, a insuficiência de pessoal e a ausência de plano estruturado de redução de estoque tornam o cenário preocupante ", afirmou o relator.

Sistemas digitais

Há fragilidades nos sistemas atuais do INPI utilizados no processamento dos pedidos de registro de marca, pois operam de forma desarticulada, exigindo múltiplos logins e retrabalho . Também há falhas de interoperabilidade com outras bases de dados governamentais, ausência de validação automática de dados e falta de acessibilidade para pessoas com deficiência .

" O INPI reconheceu essas falhas e está desenvolvendo novo portal e sistema baseado em inteligência artificial (IA), com previsão de conclusão até 2027", observou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

A auditoria verificou haver exposição de dados pessoais dos usuários e vulnerabilidades a incidentes de segurança de informação . A ausência de limites de consulta facilita a prática conhecimento como scraping (coleta automatizada ou "raspagem" de dados) por terceiros mal-intencionados, resultando em golpes contra os usuários.

O que o TCU decidiu

O Tribunal determinou ao INPI que, no prazo de 180 dias, inclua, na atual estratégia de comunicação em linguagem simples , tutoriais em vídeo, manuais simplificados e páginas instrucionais.

Essa estratégia deverá conter informações sobre as regras e etapas do serviço de registro de marcas, detalhando como solicitá-lo , como enviar manifestação contra oposição e como responder às exigências formais e de mérito, com atenção especial às dúvidas e aos erros mais comuns.

Outra determinação do TCU ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial é que, no prazo de 45 dias, encaminhe plano de ação, contendo cronograma para adoção das medidas necessárias ao cumprimento das determinações anteriores, com definição de seus respectivos prazos e responsáveis.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2203/2026 - Plenário

Processo: TC 013.016/2025-3

Sessão: 19/8/2026

Secom - ED/pc

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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