TCU atualiza regras para parcelamento e atualização de débitos Portaria consolida normas sobre cobrança de débitos e multas, amplia uso da taxa Selic e estabelece novos critérios para parcelamento e reparcelamento
O Tribunal de Contas da União (TCU) atualizou as regras para parcelamento, reparcelamento e atualização de débitos e multas aplicados pelo Tribunal .
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BRASIL. Tribunal de Contas da União. TCU atualiza regras para parcelamento e atualização de débitos Portaria consolida normas sobre cobrança de débitos e multas, amplia uso da taxa Selic e estabelece novos critérios para parcelamento e reparcelamento. TCU Notícias, Brasília, 5 out. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-atualiza-regras-para-parcelamento-e-atualizacao-de-debitos. Acesso em: 5 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tcu-atualiza-regras-para-parcelamento-e-atualizacao-de-debitos-portaria-consolid.
Tribunal de Contas da União. (2026, October 5). TCU atualiza regras para parcelamento e atualização de débitos Portaria consolida normas sobre cobrança de débitos e multas, amplia uso da taxa Selic e estabelece novos critérios para parcelamento e reparcelamento. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-atualiza-regras-para-parcelamento-e-atualizacao-de-debitos
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}O Tribunal de Contas da União (TCU) atualizou as regras para parcelamento, reparcelamento e atualização de débitos e multas aplicados pelo Tribunal . As mudanças estão previstas na Portaria-TCU 121/2026 , publicada em 12 de agosto, que reúne, em um único normativo, procedimentos dispersos em diferentes atos internos.
A medida busca dar uniformidade ao tratamento das dívidas perante o TCU e introduz alterações que impactam diretamente a forma de cálculo dos parcelamentos, os valores mínimos das prestações e as condições para concessão de novo parcelamento em caso de inadimplência.
Os acórdãos do TCU continuam autorizando, em regra, o parcelamento de dívidas em até 36 prestações. Com a nova Portaria, porém, a definição da quantidade de parcelas passa a considerar, também, valores mínimos para cada prestação:
Na prática, o limite de 36 parcelas permanece , mas o número efetivo de prestações dependerá do valor total da dívida. Dessa forma, débitos de menor valor podem ser parcelados em quantidade inferior, para garantir o cumprimento dos limites mínimos estabelecidos.
Outra mudança relevante é a adoção da taxa Selic como referência para atualização dos valores parcelados . A partir de agora, o saldo devedor ficará sujeito à incidência da taxa desde a concessão do parcelamento até a quitação da dívida.
A alteração substitui a sistemática aplicada anteriormente em algumas situações, como nos parcelamentos de multas e de débitos ainda em fase de citação, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com a nova regra, o tratamento passa a ser uniforme para todos os parcelamentos.
A mudança não afeta a consolidação inicial da dívida. Nos casos em que houver reconhecimento de boa-fé, permanece a atualização pelo índice em vigor à época dos fatos, sem incidência de juros de mora.
A Portaria também estabelece novas condições para os casos de inadimplência . Para solicitar um reparcelamento, o devedor deverá recolher previamente 10% do saldo devedor consolidado.
Somente depois de cumprida essa exigência, o Tribunal ou o relator poderá autorizar, em caráter excepcional, um novo parcelamento, desde que o processo ainda não tenha sido encaminhado para cobrança judicial.
Moeda estrangeira tem regra disciplinada
O valor de débito em moeda estrangeira , salvo decisão específica do Tribunal em outro sentido, deve ser convertido ao valor correspondente na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor pela autoridade administrativa.
As novas regras serão aplicadas às dívidas decorrentes de acórdãos condenatórios julgados a partir de 12 de agosto de 2026 . Os débitos constituídos antes dessa data permanecem sujeitos às regras vigentes à época de sua formalização.
A Plataforma de Gestão de Dívidas do TCU foi atualizada para aplicar os critérios estabelecidos pela Portaria-TCU 121/2026 . Com isso, os cálculos de parcelamento, reparcelamento e atualização de débitos passaram a seguir automaticamente as novas regras previstas no normativo.
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