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TCU mapeia dificuldades das pessoas com deficiência dentro da administração pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar se os órgãos do governo federal estão preparados para incluir pessoas com deficiência e…

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. TCU mapeia dificuldades das pessoas com deficiência dentro da administração pública. TCU Notícias, Brasília, 2 jul. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-mapeia-dificuldades-das-pessoas-com-deficiencia-dentro-da-administracao-publica. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tcu-mapeia-dificuldades-das-pessoas-com-deficiencia-dentro-da-administracao-publ.
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Tribunal de Contas da União. (2026, July 2). TCU mapeia dificuldades das pessoas com deficiência dentro da administração pública. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-mapeia-dificuldades-das-pessoas-com-deficiencia-dentro-da-administracao-publica
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar se os órgãos do governo federal estão preparados para incluir pessoas com deficiência em seus ambientes de trabalho . O objetivo foi entender se esses trabalhadores e trabalhadoras encontram condições adequadas de acolhimento, acessibilidade e respeito, garantindo sua inclusão plena, dignidade e permanência no emprego. Para isso, o TCU analisou as políticas e ações adotadas por 36 órgãos da administração pública federal.

A auditoria identificou que muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras no trabalho, tanto físicas quanto sociais, além de preconceitos relacionados ao capacitismo .

Capacitismo é uma forma de discriminação que define a pessoa pela sua deficiência, desvalorizando suas capacidades e limitando suas oportunidades. Baseia-se na falsa crença de que indivíduos com deficiência são inferiores, incapazes ou dependentes.

O capacitismo pode se manifestar de várias formas, como falta de acessibilidade, restrições para ocupar cargos de liderança e atitudes que subestimam o potencial dessas pessoas.

O TCU também constatou que muitos órgãos públicos não têm políticas bem estruturadas para promover a inclusão. Metade dos órgãos analisados não possui diretrizes formais sobre acessibilidade, e apenas uma pequena parte tem planos de ação para enfrentar essas questões. Além disso, os espaços de trabalho, os sistemas de informática e os meios de comunicação muitas vezes não são adaptados para atender às necessidades das pessoas com deficiência.

Outro problema identificado foi a baixa representatividade. Apesar de 7,3% da população brasileira ter algum tipo de deficiência, apenas 2,2% dos servidores nos órgãos analisados pertencem a esse grupo. Além disso, poucas pessoas com deficiência ocupam cargos de liderança, o que mostra que, mesmo quando conseguem ingressar no serviço público, elas enfrentam dificuldades para crescer profissionalmente.

O trabalho do TCU compreendeu também o envio de questionários a milhares de trabalhadores com deficiência, e as respostas ajudaram a revelar problemas que nem sempre são visíveis para quem não vive essa situação. Tal escuta direta foi um ponto forte da auditoria, pois trouxe uma visão mais próxima do dia a dia dessas pessoas.

O TCU concluiu que a inclusão verdadeira vai muito além de simplesmente contratar pessoas com deficiência. É preciso criar um ambiente de trabalho acessível, com mudanças na cultura organizacional, capacitação de gestores, planejamento adequado e políticas que garantam autonomia, segurança e dignidade para esses profissionais. A auditoria reforçou que a inclusão deve ser uma prioridade e que o enfrentamento ao capacitismo é essencial para construir um serviço público mais justo e igualitário.

Em consequência da auditoria, o TCU fez uma série de recomendações ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, além de outros órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal. As medidas deverão contribuir para eliminar barreiras atitudinais, físicas e organizacionais.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1743/2026 - Plenário

Processo: TC 011.103/2025-6

Sessão ordinária: 01/07/2026

Secom - SG/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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