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Tribunal analisa operações de trading de petróleo realizadas pela Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, auditoria operacional com aspectos de conformidade para avaliar…

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ABNT
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tribunal analisa operações de trading de petróleo realizadas pela Petrobras. TCU Notícias, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-analisa-operacoes-de-trading-de-petroleo-realizadas-pela-petrobras. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tribunal-analisa-operacoes-de-trading-de-petroleo-realizadas-pela-petrobras.
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Tribunal de Contas da União. (2026, September 23). Tribunal analisa operações de trading de petróleo realizadas pela Petrobras. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-analisa-operacoes-de-trading-de-petroleo-realizadas-pela-petrobras
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, auditoria operacional com aspectos de conformidade para avaliar a estrutura de governança e os controles internos das operações de trading de petróleo e derivados claros promovidas pela Petrobras e suas subsidiárias no mercado externo, de 2023 a 2025.

O objetivo principal da fiscalização foi avaliar a estrutura de governança e os controles internos da companhia nesse setor, analisando em que medida seus mecanismos de integridade, gestão de riscos financeiros e processos de negociação comercial a protegem eficazmente contra perdas financeiras, fraudes e falhas de mercado.

O trabalho envolveu a análise das operações de compra e venda de óleo cru e derivados realizadas pelas subsidiárias da Petrobras em Houston, Roterdã, Singapura e Argentina. Essas operações, que movimentaram US$ 21,1 bilhões, possuem dinâmica complexa e descentralizada .

"A governança desse setor é regida por normativos internos que buscam equilibrar a agilidade comercial com o controle de riscos ", explicou o ministro Antonio Anastasia, relator do processo no TCU.

Nesse ambiente, o trader, integrante dos quadros da Petrobras ou de suas subsidiárias, representa a companhia com autonomia para negociar grandes volumes em nome da estatal , tomando decisões críticas de compra e venda baseadas na leitura constante das flutuações do mercado internacional.

"Uma das finalidades específicas da auditoria foi verificar se essa margem de autonomia dos traders é acompanhada de mecanismos de controle capazes de mitigar riscos de corrupção, favorecimento ou perdas financeiras injustificadas ", pontuou Anastasia.

O que o Tribunal verificou

O primeiro ponto de atenção se refere à ausência de exercício do direito de auditoria em contratos com contrapartes classificadas como de alto risco de integridade (GRI Alto). A equipe do TCU constatou que a Petrobras inseriu cláusulas de auditoria em 100% dos contratos. Porém, esses dispositivos não foram acionados entre 2023 e 2025.

Por isso, o Tribunal recomendou à Petrobras que formalize, em seus normativos internos, critérios objetivos e gatilhos de risco para execução da cláusula de direito de auditoria em contratos com contrapartes classificadas com Alto Grau de Risco de Integridade (GRI Alto), garantindo a eficácia dos mecanismos de compliance contratual.

Registro das negociações

O segundo achado de auditoria diz respeito a fragilidades no registro do racional econômico das negociações no sistema de gestão comercial (SalesForce). Identificou-se que, em diversas operações, o histórico das propostas recebidas, as contrapropostas enviadas e os fundamentos da decisão final não foram devidamente documentados como exigido pelo normativo interno PE-2CME-00011.

O Tribunal decidiu dar ciência à Petrobras de que a ausência de registro completo e padronizado de todas as propostas recebidas, contrapropostas enviadas e fundamentos das decisões finais no sistema de gestão descumpre o normativo interno , prejudicando a rastreabilidade, a auditabilidade e a supervisão gerencial das operações de trading.

"Observou-se que a autonomia dos traders tem levado à pulverização de informações em sistemas paralelos ou conversas informais , o que prejudica a rastreabilidade e a supervisão gerencial. No entanto, a autonomia comercial não pode se sobrepor ao dever de transparência", ponderou o ministro-relator Antonio Anastasia.

O que mais o TCU decidiu

Outra recomendação da Corte de Contas é que a estatal aprimore seus sistemas de informação e bases de dados, buscando a evolução para ferramentas de gestão de trading (ETRM) que suportem a complexidade das operações internacionais, de modo a garantir que as informações sejam armazenadas de forma estruturada, com referência cruzada e rastreabilidade plena.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2551/2026 - Plenário

Processo: TC 017.867/2025-8

Sessão: 16/9/2026

Secom - ED/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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