Tribunal avalia plano nacional para reduzir mortes e lesões no trânsito Meta do plano é reduzir, até 2030, pelo menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a qualidade da formulação, a efetividade da implementação e o alcance das metas e dos obj…
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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tribunal avalia plano nacional para reduzir mortes e lesões no trânsito Meta do plano é reduzir, até 2030, pelo menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes. TCU Notícias, Brasília, 15 jul. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-avalia-plano-nacional-para-reduzir-mortes-e-lesoes-no-transito. Acesso em: 29 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tribunal-avalia-plano-nacional-para-reduzir-mortes-e-lesoes-no-transito-meta-do.
Tribunal de Contas da União. (2026, July 15). Tribunal avalia plano nacional para reduzir mortes e lesões no trânsito Meta do plano é reduzir, até 2030, pelo menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes. *TCU Notícias*. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-avalia-plano-nacional-para-reduzir-mortes-e-lesoes-no-transito
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}O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a qualidade da formulação, a efetividade da implementação e o alcance das metas e dos objetivos do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) . O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
O Pnatrans foi instituído pela Lei 13.614/2018 com a meta de reduzir, até 2030, pelo menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes, em comparação com 2020. O plano tem potencial de salvar até 86 mil vidas entre 2021 e 2030 , com economia estimada de R$ 260 bilhões à sociedade brasileira.
O trabalho do TCU analisou principalmente a atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pela coordenação, supervisão e monitoramento do plano. A fiscalização identificou fragilidades na coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o TCU, a Senatran não dispõe de instrumentos suficientes para assegurar que os entes cumpram as obrigações de implementação, envio de dados e reporte de resultados.
A baixa participação aparece no sistema de monitoramento: apenas 60 dos 5.570 municípios brasileiros registravam ações relacionadas ao Pnatrans . No âmbito estadual, somente oito dos 27 Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) enviaram, em 2025, os relatórios previstos na regulamentação.
O trabalho também constatou que o plano não possui processo estruturado de gestão de riscos . Além disso, a Câmara Temática responsável pela coordenação do Pnatrans não conta com regras mínimas sobre periodicidade das reuniões, planejamento das atividades e funcionamento dos grupos estaduais.
Os dados usados para acompanhar a política apresentam limitações de qualidade, cobertura e padronização . Diferenças nos conceitos, registros e procedimentos dificultam a consolidação nacional das informações e a comparação dos resultados entre os entes federativos.
A auditoria apontou ainda limitações na capacidade institucional da Senatran . Foram identificadas fragilidades na força de trabalho, no planejamento e nos recursos tecnológicos, com impactos sobre a coordenação e o monitoramento do plano.
Em relação aos indicadores, o TCU concluiu que o sistema se concentra principalmente no registro de atividades e produtos. O modelo não permite demonstrar com clareza a contribuição das ações para a redução de mortes e lesões no trânsito .
O plano também não estabelece critérios suficientes para priorizar fatores de risco e grupos de usuários mais vulneráveis. Para o Tribunal, essa fragilidade reduz a capacidade do Pnatrans de orientar a atuação dos diferentes órgãos para os resultados esperados.
Por fim, o TCU identificou dificuldades para rastrear os recursos destinados à segurança viária . Como as despesas estão distribuídas entre diferentes órgãos, programas e instrumentos orçamentários, não há mecanismo padronizado para consolidar os valores e relacioná-los às ações e metas do plano.
O que o TCU decidiu
O Tribunal determinou à Senatran que institua, em até 360 dias, processo estruturado de gestão de riscos para o Pnatrans. Também determinou a padronização nacional dos dados sobre sinistros de trânsito e o levantamento dos programas e recursos orçamentários relacionados à segurança viária.
O TCU recomendou melhorias na coordenação, no monitoramento, nos indicadores e no desenho do plano, com critérios para priorizar grupos de usuários e fatores de risco. O Ministério dos Transportes deverá buscar, em conjunto com o Ministério do Planejamento e Orçamento, uma forma de identificar as programações orçamentárias relacionadas ao Pnatrans.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1799/2026 - Plenário
Processo: TC 021.469/2025-3
Sessão ordinária: 8/7/2026
Secom
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