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Tribunal de Contas da União acompanha benefícios previdenciários O TCU analisou atraso na concessão de benefícios e indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento no Ministério da Previdência Social (MPS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas da União acompanha benefícios previdenciários O TCU analisou atraso na concessão de benefícios e indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade. TCU Notícias, Brasília, 20 ago. 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-de-contas-da-uniao-acompanha-beneficios-previdenciarios. Acesso em: 5 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tcu-tribunal-de-contas-da-uniao-acompanha-beneficios-previdenciarios-o-tcu-analisou.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento no Ministério da Previdência Social (MPS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi examinar a governança e o progresso dos órgãos no tratamento de duas questões relacionadas ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei ; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade . Esses fatores foram identificados como "riscos" na Lista de Alto Risco (LAR) da administração pública federal.

A auditoria abrange o fluxo administrativo de recepção, instrução, análise e decisão dos requerimentos previdenciários. Nesse arranjo, o INSS responde pela análise, concessão, manutenção e indeferimento dos benefícios .

O Ministério da Previdência exerce a supervisão ministerial e conduz a etapa médico-pericial dos benefícios por incapacidade . Já a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) fornece a infraestrutura tecnológica e processa as concessões automatizadas.

"No período de 24 meses da fiscalização, ingressaram nesse fluxo aproximadamente 950 mil requerimentos por mês [o que totaliza cerca de 22,8 milhões de solicitações], incluídos os pedidos de benefícios por incapacidade", explicou o ministro Bruno Dantas, relator do processo.

No risco de concessão intempestiva, a auditoria do TCU reconheceu avanços na priorização do tema pelas instâncias dirigentes do INSS e do MPS . Entre as medidas identificadas, estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios.

A Corte de Contas também apontou haver acompanhamento do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 1.171.152/SC). Além disso, foram criadas instâncias específicas para monitorar a fila e foi lançado o Programa Acelera INSS .

A partir dessas evidências, o Tribunal considerou atendidos os critérios de comprometimento institucional e monitoramento pela alta gestão , mas não reconheceu o atendimento pleno do critério relativo ao plano de ação.

"Isso ocorre devido à permanência de pendências estruturantes relacionadas à tecnologia da informação , à automação, à capacidade ordinária de processamento e à dependência de programas extraordinários para redução dos estoques", explicou Dantas.

No risco de indeferimento indevido, verificou-se incorporação aos Planos de Ação do INSS de 2025 e 2026. Houve ações vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).

Ao final de 2025, o primeiro indicador, o ICRD, alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Porém, o segundo indicador [supervisões do Supertec] atingiu 99,9%, superando o resultado planejado de 93,9%. Assim, os resultados indicam ampliação da atividade de supervisão, mas sem o correspondente alcance da meta de conformidade.

A Corte de Contas decidiu que o tema "Concessão e pagamento de benefícios previdenciários" vai continuar na Lista de Alto Risco da administração pública federal. Por isso, será dado prosseguimento ao acompanhamento em novo processo. O Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2207/2026 - Plenário

Processo: TC 007.351/2026-7

Sessão: 19/8/2026

Secom - ED/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal de Contas da União
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