Calendário Eleitoral 2026:TSE poderá divulgar boletins e orientações ao eleitorado a partir de hoje (16)
A partir desta quarta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá utilizar espaços na programação de rádio e televisão para divulgar comunicados,…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Calendário Eleitoral 2026:TSE poderá divulgar boletins e orientações ao eleitorado a partir de hoje (16). TSE Notícias, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/calendario-eleitoral-2026-tse-podera-divulgar-boletins-e-orientacoes-ao-eleitorado-a-partir-de-16-de-julho. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-calendario-eleitoral-2026tse-podera-divulgar-boletins-e-orientacoes-ao-eleitorad.
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}A partir desta quarta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá utilizar espaços na programação de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações destinados ao eleitorado sobre as Eleições 2026.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população a informações confiáveis sobre o processo eleitoral . Entre as informações que poderão ser veiculadas estão esclarecimentos e incentivo s à participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecimento s aos cidadãos sobre as regras , procedimentos de votação e demais instruções necessárias ao exercício do direito ao voto. De acordo com o calendário eleitoral, até 15 de agosto e també m nos dias 1º, 2 e 3 de outubro, véspera do primeiro turno, a Justiça Eleitoral poderá requisitar às emissoras de rádio e TV até 10 minutos diários para a divulgação de informações de interesse público relacionadas ao processo eleitoral.
Os comunicados poderão ser veiculados de forma contínua ou fracionada ao longo da programação e, se necessário, os minutos poderão ser acumulados e utilizados em dias alternados.
A legislação também permite que o TSE ceda parte desse tempo aos t ribunais r egionais e leitorais ( TREs) para a divulgação de orientações específicas aos eleitores de cada estado.
A medida est á prevista na Lei das Elei ções ( Lei nº 9.504/1997 ) e na Resolu ção TSE nº 23.610/2019 , que tratam das normas para as eleições e d a propaganda eleitoral , respectivamente .
AN/GO / FP
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