Candidatura “sub judice”: entenda como funciona
Durante o período eleitoral, o eleitorado pode encontrar, no DivulgaCandContas , candidatas e candidatos que aparecem como “Concorrendo” , mesmo com a situaç…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Candidatura “sub judice”: entenda como funciona. TSE Notícias, Brasília, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/candidatura-sub-judice-entenda-como-funciona. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-candidatura-sub-judice-entenda-como-funciona.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 18). Candidatura “sub judice”: entenda como funciona. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/candidatura-sub-judice-entenda-como-funciona
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}Durante o período eleitoral, o eleitorado pode encontrar, no DivulgaCandContas , candidatas e candidatos que aparecem como “Concorrendo” , mesmo com a situação do registro indicada como “ Indeferido em prazo recursal ou com recurso” .
Isso ocorre quando a decisão que negou o registro ainda pode ser contestada por meio de recurso. Nessa situação, a candidatura permanece sub judice , ou seja, com recurso pendente de análise pela Justiça Eleitoral.
A possibilidade está prevista na legislação eleitoral, especificamente no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições ). A norma permite que candidatas e candidatos com registro sub judice realizem atos de campanha e tenham o nome mantido na urna eletrônica enquanto estiverem nessa situação.
Isso não significa que o registro tenha sido aprovado. A candidatura continua sendo analisada pela Justiça Eleitoral e pode ter a situação alterada conforme o julgamento dos recursos. Com o indeferimento definitivo, a candidatura não poderá prosseguir.
Os votos recebidos por candidata ou candidato com registro indeferido que esteja sob recurso são considerados anulados sub judice . Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados.
Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou o candidato.
Na consulta, o sistema apresenta a situação da candidatura e o motivo do indeferimento. Em um dos casos disponíveis nas Eleições 2026, por exemplo, a página informa “Concorrendo” e, na situação da candidatura, registra “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. O sistema também apresenta o motivo do indeferimento e a situação do partido, da federação ou da coligação.
Por isso, a indicação “Concorrendo” não significa, por si só, que o registro foi deferido. É necessário verificar a situação da candidatura e acompanhar o andamento do processo.
O eleitorado pode consultar o DivulgaCandContas , sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne informações sobre as candidaturas.
A situação do registro pode mudar durante o processo eleitoral, conforme as decisões da Justiça Eleitoral. Por isso, a consulta aos dados oficiais permite acompanhar a situação atual de cada candidatura.
SM /GO/ DB
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