Cinco municípios de Minas Gerais, São Paulo e Goiás elegem novos prefeitos
Eleitoras e eleitores dos municípios de Reginópolis e Tuiuti, em São Paulo; Joviânia , em Goiás; e Amparo da Serra e Bonito de Minas, em Minas Gerais, escolh…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Cinco municípios de Minas Gerais, São Paulo e Goiás elegem novos prefeitos. TSE Notícias, Brasília, 22 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/cinco-municipios-de-minas-gerais-sao-paulo-e-goias-elegem-novos-prefeitos. Acesso em: 26 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-cinco-municipios-de-minas-gerais-sao-paulo-e-goias-elegem-novos-prefeitos.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, June 22). Cinco municípios de Minas Gerais, São Paulo e Goiás elegem novos prefeitos. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/cinco-municipios-de-minas-gerais-sao-paulo-e-goias-elegem-novos-prefeitos
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}Eleitoras e eleitores dos municípios de Reginópolis e Tuiuti, em São Paulo; Joviânia , em Goiás; e Amparo da Serra e Bonito de Minas, em Minas Gerais, escolheram novos prefeitos em eleições suplementares realizadas neste domingo (21), convocadas pela Justiça Eleitoral.
João Paulo Araujo de Sousa Veríssimo (PSD) foi eleito prefeito de Reginópolis, tendo como vice Marcos Paulo Tomaz Bernardino, pela coligação Juntos por uma Reginópolis Melhor (PSD e Podemos). O candidato vencedor recebeu 1.880 votos (50,46%).
Ao todo, foram apurados 3.872 votos, sendo 3.726 válidos (96,23%), 90 nulos (2,32%) e 56 em branco (1,45%). O segundo colocado, Marco Antonio Martins Bastos (União Brasil), obteve 49,54% dos votos válidos.
Em Tuiuti, Alexandre Tadeu Gonçalves (União Brasil) é o novo prefeito, terá como vice Cristiane Regina de Souza, pela Federação União Progressista (União Brasil e PP). Ele recebeu 1.393 votos, o equivalente a 35,84% dos votos válidos.
Foram apurados 4.119 votos, dos quais 3.887 foram válidos (94,37%), 117 nulos (2,84%) e 115 em branco (2,79%).
Milena Cristina Nascimento de Lima Reis ficou em segundo lugar, com 1.258 votos, mas teve a candidatura anulada sub judice . Em terceiro, Pedro Donizetti de Godoy obteve 1.236 votos.
Elisberto Pereira Luz foi eleito prefeito de Joviânia , tendo Rogério Marques como vice, pela coligação O Progresso Continua - Unidos por Joviânia (Podemos, Cidadania e PSDB). O candidato recebeu 2.754 votos, o equivalente a 64,98% dos válidos.
Dos 4.420 votos apurados, 4.238 (95,88%) foram válidos. Os votos nu los somaram 131 (2,96%), e os brancos, 51 (1,15%).
Pedro Lucas Alves do Carmo (MDB) ficou em segundo lugar, com 1.484 votos.
Em Amparo da Serra, Aila Martins Viana Barbosa foi eleita prefeita, tendo Roberto Barbosa Bellico Junior como vice, pela coligação Unidos pelo Trabalho, Construindo um Futuro Melhor para Todos (Avante/Republicanos). A candidata recebeu 1.948 votos (56,71%).
Dos 3.585 votos apurados, 3.435 foram válidos. Os votos nulos somaram 89 (2,48%), e os brancos, 61 (1,70%).
Túlio Barbosa Cária obteve 1.487 votos e ficou em segundo lugar.
Para prefeito de Bonito de Minas foi eleito Miqueias Mota Figueiredo (Republicanos), com Joelma Aparecida Rodrigues Magalhães (PDT) como vice. Ele recebeu 3.658 votos (59,90%).
Do total de 6.307 votos apurados, 6.107 foram considerados válidos, 165 (2,62%) nulos e 35 (0,55%) brancos.
João Neto dos Santos (Podemos) ficou em segundo lugar, com 2.449 votos.
As eleitoras e os eleitores que não apresentaram justificativa no dia da eleição suplementar deste domingo devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral.
As eleições suplementares são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e ocor rem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a decisão da Justiça Eleitoral resultar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Acesse os resultados no Portal do TSE.
AN/ GO / MM
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