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Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (24)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, um total de 17 processos. Entre os destaques da sessão jurisdicio…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (24). TSE Notícias, Brasília, 24 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/confira-a-pauta-de-julgamentos-do-tse-desta-quinta-feira-24. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-confira-a-pauta-de-julgamentos-do-tse-desta-quinta-feira-24.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 24). Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (24). *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/confira-a-pauta-de-julgamentos-do-tse-desta-quinta-feira-24
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, um total de 17 processos. Entre os destaques da sessão jurisdicional, estão recursos que envolvem suposta prática de fraude à cota de gênero em candidaturas para o cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022 no Amapá (AP) e registros de candidaturas de José Roberto Arruda (PSD) e Antônio Paulo de Furlan (PSD) na disputa aos cargos de governador do Distrito Federal e do Amapá, respectivamente. Também consta da pauta análise de prestação de contas do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores na Paraíba (PT-PB) referente ao exercício financeiro de 2024.

Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (24).

Recursos Ordinários Eleitorais 0601548-52.2022.6.03.0000 e 0601621-24.2022.6.03.0000 (julgamento em conjunto)

Continuidade do julgamento de recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas femininas do partido Podemos (PODE) para o cargo de deputado estadual no Amapá nas Eleições 2022.

Os recursos alegam que três candidatas fictícias registradas pela legenda apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido na cota de gênero não realizaram atos de campanha eleitoral, não receberam re passes de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e obtiveram votação inexpressiva. Diante disso, pedem a destituição dos diplomas dos candidatos eleitos, inclusive a cassação do mandato da única deputada eleita, assim como a nulidade dos votos obtidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O julgamento do caso no TSE pode gerar nova tese sobre o tema a ser aplicada, a partir das Eleições de 2022, a todas as eleições realizadas pelo sistema proporcional em ações em que ainda não tenha havido decisão com trânsito em julgado.

Relator: ministro André Mendonça

Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de candidatura de José Roberto Arruda na disputa ao cargo de governador do DF nas eleições deste ano. O Regional decidiu que ele segue inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionada à operação Caixa de Pandora.

Relator: ministro Dias Toffoli

Recurso Ordinário Eleitoral 0600162-45.2026.6.03.0000

Recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que deferiu o registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan (Dr. Furlan) ao cargo de governador do estado para as Eleições Gerais 2026.

No caso, os recorrentes sustentam que o candidato renunciou ao cargo de prefeito de Macapá (AP) após o oferecimento de representação para abrir processo político-administrativo perante a Câmara Municipal. O Regional entendeu que a renúncia apresentada pelo candidato ocorreu em contexto de desincompatibilização para disputar o cargo de governador e reconheceu a inexistência de causa de inelegibilidade, bem como a legalidade das condições de elegibilidade e dos requisitos para registro da candidatura.

Relator: ministro Dias Toffoli

Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600106-13.2025.6.15.0000

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que julgou aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2024, com determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional e aplicação do saldo remanescente do incentivo à participação feminina nas eleições subsequentes.

No caso, o TRE paraibano identificou irregularidades na comprovação de despesas com recursos do Fundo Partidário, o descumprimento do percentual mínimo destinado à participação política feminina e a inobservância dos limites legais do Fundo de Caixa.

Relator: ministro Villas Bôas Cueva

A lista de processos está sujeita a alterações.

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube .

Confira a relação completa dos processos.

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário .

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

MC/GO/ DB

Processos relacionados: RO 0601548-52.2022.6.03.0000 e RO 0601621-24.2022.6.03.0000 (julgamento em conjunto); RO 0600957-40.2026.6.07.0000; RO 0600162-45.2026.6.03.0000 ; AgR no REspE 0600106-13.2025.6.15.0000

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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