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Constituição Federal: a base dos direitos políticos e das eleições brasileiras

Um dia depois de milhões de brasileiras e brasileiros comparecerem às urnas no 1º turno das Eleições 2026, a Constituição Federal completa, neste 5 de outubr…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Constituição Federal: a base dos direitos políticos e das eleições brasileiras. TSE Notícias, Brasília, 5 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/constituicao-federal-a-base-dos-direitos-politicos-e-das-eleicoes-brasileiras. Acesso em: 5 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-constituicao-federal-a-base-dos-direitos-politicos-e-das-eleicoes-brasileiras.
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Um dia depois de milhões de brasileiras e brasileiros comparecerem às urnas no 1º turno das Eleições 2026, a Constituição Federal completa, neste 5 de outubro, 38 anos de sua promulgação. É na Carta Magna que estão as bases de direitos e regras que se materializam a cada eleição, desde o exercício do voto e as condições para disputar um cargo eletivo até a atuação dos partidos políticos e a organização da Justiça Eleitoral.

Promulgada em 1988, a Constituição estabelece os fundamentos sobre os quais são realizadas as eleições brasileiras. Direitos políticos, partidos, estabilidade das regras eleitorais e a própria estrutura da Justiça Eleitoral estão previstos em diferentes dispositivos do texto constitucional.

É no artigo 14 que a Constituição estabelece um dos fundamentos do sistema democrático brasileiro: a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

É também nesse artigo que estão as regras constitucionais sobre o alistamento eleitoral e o voto. O texto determina em quais situações eles são obrigatórios ou facultativos e estabelece condições de elegibilidade para quem pretende disputar um mandato eletivo.

Escolher representantes e poder se apresentar como candidato ou candidata são, portanto, duas dimensões essenciais da vida democrática cujas bases estão estabelecidas na Constituição.

A Constituição não trata apenas de quem pode votar ou disputar uma eleição. Ela também busca assegurar estabilidade às regras do processo eleitoral.

O artigo 16 estabelece o princípio da anterioridade, também conhecido como anualidade eleitoral. Segundo o dispositivo, a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Em 2026, esse dispositivo teve aplicação concreta. Ao analisar alterações promovidas no Código Eleitoral relacionadas ao alistamento e à inscrição eleitoral de presos provisórios, o TSE considerou que a aplicação das novas regras às Eleições 2026 seria incompatível com o princípio constitucional da anualidade eleitoral, por afetar a composição do eleitorado sem a observância do período mínimo previsto na Constituição.

Na prática, o artigo 16 funciona como uma garantia de estabilidade e segurança do processo eleitoral, impedindo que mudanças capazes de afetar a disputa produzam efeitos sobre um pleito realizado dentro do período protegido pela Constituição.

A criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos também estão contempladas na Carta Magna. O artigo 17 trata das agremiações partidárias e estabelece princípios relacionados à sua organização e atuação.

Os partidos integram a dinâmica das disputas eleitorais e da representação política no país. Assim, quando eleitoras e eleitores acompanham candidaturas, partidos e propostas durante uma eleição, estão também diante de uma estrutura política cujos fundamentos estão previstos na Constituição Federal.

A própria existência e organização da Justiça Eleitoral também têm fundamento constitucional.

Os artigos 118 a 121 tratam da Justiça Eleitoral e integram o capítulo da Constituição dedicado ao Poder Judiciário. O texto estabelece quais são os órgãos da Justiça Eleitoral e define as bases para sua organização e seu funcionamento.

Nas Eleições 2026, essa atuação se materializa em diferentes etapas do processo eleitoral, da preparação do pleito à votação, passando pelo registro de candidaturas, pelos serviços prestados ao eleitorado, pela fiscalização, pela segurança do sistema eletrônico de votação, pela totalização dos votos e pela divulgação dos resultados.

Neste 5 de outubro, um dia após o 1º turno das Eleições 2026, os 38 anos da Constituição reforçam a atualidade de princípios estabelecidos em 1988. Cada voto depositado nas urnas traduz, na prática, um dos fundamentos da Carta Magna: o exercício da soberania popular e a participação da sociedade na construção da democracia.

AN/ GO/DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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