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TSETribunal Superior Eleitoral·

Data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas termina dia 15

Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candida…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas termina dia 15. TSE Notícias, Brasília, 7 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/data-limite-para-apresentar-pedidos-de-registros-de-candidaturas-termina-dia-15. Acesso em: 7 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-data-limite-para-apresentar-pedidos-de-registros-de-candidaturas-termina-dia-15.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 7). Data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas termina dia 15. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/data-limite-para-apresentar-pedidos-de-registros-de-candidaturas-termina-dia-15
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Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019 , as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os seguintes registros de candidaturas:

Presidência; e

Vice-presidência da República.

Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para:

Governador;

Vice-governador;

Senador e suplentes;

Deputado federal;

Deputado estadual; e

Deputado distrital.

O Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – é utilizado por partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

A ferramenta reúne os dados das candidatas e dos candidatos, as informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.

Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web, que permite o acesso de qualquer lugar, além de oferecer novas facilidades e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral, tornando o processo mais ágil e seguro.

Os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex não impedem a apresentação do pedido de registro de candidatura, mesmo quando o sistema identifica possíveis inconsistências relacionadas ao preenchimento de vagas. Na prática, os apontamentos funcionam como alertas e instrumentos de apoio, sem produzir efeitos automáticos sobre o registro.

A decisão sobre a eventual existência de irregularidades cabe à Justiça Eleitoral. Assim, os indícios identificados pelo sistema precisam ser submetidos à análise judicial, que avaliará cada caso antes de deliberar sobre a regularidade do registro. Os batimentos também servem como ferramenta de apoio aos partidos políticos durante o processo de registro das candidaturas.

Vale lembrar que o fato de a cidadã ou o cidadão ter solicitado o registro de candidatura não significa que ele já tenha sido deferido. É necessário aguardar a análise da Justiça Eleitoral.

O registro de candidatura é composto por três formulários principais, são eles:

Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções e da relação de candidaturas;

Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): contém os dados individuais da candidata ou do candidato, como informações pessoais, cargo disputado, nome de urna e demais declarações exigidas pela legislação;

Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI): utilizado quando a pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo.

Para os cargos do Poder Executivo, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente ou governador, sempre acompanhada do respectivo vice.

No Senado, o número de candidaturas varia de acordo com a quantidade de vagas em disputa na unidade da Federação. Quando apenas um terço das cadeiras está em disputa, cada partido ou federação pode apresentar uma candidatura, com duas suplências. Já nas eleições em que há renovação de dois terços das vagas, é possível registrar até duas candidaturas, cada uma também com dois suplentes.

Vale lembrar que, nas Eleições de 2026, a eleitora e o eleitor vão votar em dois candidatos ao Senado, já que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, em vez de apenas um.

Nas eleições proporcionais (como as de deputado), os partidos e as federações podem registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga.

Nesses casos, deve ser observada a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento das regras pode resultar no indeferimento do pedido.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 também estabelece critérios para os casos em que duas ou mais candidatas ou candidatos pretendam utilizar o mesmo nome de urna. Nessa situação, a preferência será definida sucessivamente por:

exercício de mandato eletivo ou exercício de mandato nos últimos quatro anos ;

candidatura com o mesmo nome de urna nos últimos quatro anos ; e

notoriedade do nome na vida política, social ou profissional.

Se não houver acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral poderá determinar a utilização do nome e sobrenome constante do pedido de registro.

A legislação prevê regras para os casos em que candidatas ou candidatos pretendem utilizar o mesmo nome de urna. Nesses casos, podem ser considerados critérios como exercício de mandato, candidatura anterior ou notoriedade do nome na trajetória política, social ou profissional.

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), e, após a publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. Qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para a correção das irregularidades. Concluída a análise dos requisitos legais e das eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

O registro de candidatura representa uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois assegura que as candidaturas apresentadas ao eleitorado atendam às exigências previstas na legislação brasileira.

LB/AN/GO/MM

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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