Notícias Jurídicas
TSETribunal Superior Eleitoral·

Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito

A partir deste domingo (19), está disponível na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito e a Transferência Temporária de S…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito. TSE Notícias, Brasília, 19 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito.
APA
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 19). Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito
Chicago
BibTeX
@misc{tse-disponibilizada-consulta-aos-locais-de-v-2026,
  author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
  title = {Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito},
  howpublished = {TSE Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito},
  urldate = {2026-07-19},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito}
}

A partir deste domingo (19), está disponível na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito e a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE). Esses mecanismos permitem que cidadãos votem mesmo estando fora do domicílio eleitoral , no dia da eleição , ou que estejam em serviço da Justiça Eleitoral.

Também começa a contar neste domingo, o prazo para que o s t ribunais r e gionais e leitorais ( TREs ) fa çam a atualização d os locais disponíveis para voto em trânsito, em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vaga. O s TREs t erão até 20 de agosto para atualizar as informações.

O direito ao voto n essa modalidade está condicionado à localização do solici tante no dia do pleito. S e o eleitor estiver em trânsito em um município no mesmo estado d o domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, o que inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital . Mas se a pessoa estiver em outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.

A mesma restrição vale para os brasileiros que moram no exterior e que estejam no território nacional no dia da votação. E l es também poderão exercer o voto apenas para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo legal.

Vale ressaltar, ainda, que a legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país, o que significa que é impossível utilizar esse recurso se o eleitor não estiver no Brasil.

Diferentemente do voto em trânsito, a TTE permite que grupos específicos mudem de seção para votar com mais comodidade ou por necessidade de trabalho. Nessa categoria, estão os mesários, os convocados para apoio logístico e os profissionais de segurança pública e das F orças A rmadas. O benefício também se estende às autoridades e às equipes diretamente envolvidas na organização das eleições, abrangendo juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.

Além desses profissionais, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral ampara grupos prioritários e em situação de vulnerabilidade, como é o caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais. Esse mecanismo também contempla a população privada de liberdade que ainda mantém os direitos políticos vigentes, garantindo o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes que estejam cumprindo medidas em unidades de internação.

O período para requerer o voto em trânsito vai até 20 de agosto , e para solicitar a TTE vai até 28 de agosto. O procedimento pode ser feito de duas formas. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral tem a comodidade de fazer o pedido pela internet, acessando o sistema d e Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou nos sites dos TREs .

Quem não tem as digitais cadastradas ou simplesmente prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o interessado precisa indicar a cidade e o local de preferência onde pretende votar, além de informar se o pedido vale para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.

A Justiça Eleitoral reforça que é fundamental ter atenção ao planejamento, pois, uma vez aprovada a habilitação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado. Ou seja, mesmo que haja desistência da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem, restando apenas a opção de justificar a ausência. Vale ainda o alerta de que não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para o voto em trânsito.

GR /JP/ FP

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.