Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito
A partir deste domingo (19), está disponível na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito e a Transferência Temporária de S…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito. TSE Notícias, Brasília, 19 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito.
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}A partir deste domingo (19), está disponível na internet a consulta aos locais de votação com vagas para o voto em trânsito e a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE). Esses mecanismos permitem que cidadãos votem mesmo estando fora do domicílio eleitoral , no dia da eleição , ou que estejam em serviço da Justiça Eleitoral.
Também começa a contar neste domingo, o prazo para que o s t ribunais r e gionais e leitorais ( TREs ) fa çam a atualização d os locais disponíveis para voto em trânsito, em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vaga. O s TREs t erão até 20 de agosto para atualizar as informações.
O direito ao voto n essa modalidade está condicionado à localização do solici tante no dia do pleito. S e o eleitor estiver em trânsito em um município no mesmo estado d o domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, o que inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital . Mas se a pessoa estiver em outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
A mesma restrição vale para os brasileiros que moram no exterior e que estejam no território nacional no dia da votação. E l es também poderão exercer o voto apenas para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo legal.
Vale ressaltar, ainda, que a legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país, o que significa que é impossível utilizar esse recurso se o eleitor não estiver no Brasil.
Diferentemente do voto em trânsito, a TTE permite que grupos específicos mudem de seção para votar com mais comodidade ou por necessidade de trabalho. Nessa categoria, estão os mesários, os convocados para apoio logístico e os profissionais de segurança pública e das F orças A rmadas. O benefício também se estende às autoridades e às equipes diretamente envolvidas na organização das eleições, abrangendo juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
Além desses profissionais, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral ampara grupos prioritários e em situação de vulnerabilidade, como é o caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais. Esse mecanismo também contempla a população privada de liberdade que ainda mantém os direitos políticos vigentes, garantindo o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes que estejam cumprindo medidas em unidades de internação.
O período para requerer o voto em trânsito vai até 20 de agosto , e para solicitar a TTE vai até 28 de agosto. O procedimento pode ser feito de duas formas. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral tem a comodidade de fazer o pedido pela internet, acessando o sistema d e Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou nos sites dos TREs .
Quem não tem as digitais cadastradas ou simplesmente prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o interessado precisa indicar a cidade e o local de preferência onde pretende votar, além de informar se o pedido vale para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
A Justiça Eleitoral reforça que é fundamental ter atenção ao planejamento, pois, uma vez aprovada a habilitação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado. Ou seja, mesmo que haja desistência da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem, restando apenas a opção de justificar a ausência. Vale ainda o alerta de que não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para o voto em trânsito.
GR /JP/ FP
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