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Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam na segunda (20)

A partir da próxima segunda-feira ( 20 ), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidár…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam na segunda (20). TSE Notícias, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/eleicoes-2026-convencoes-partidarias-para-escolha-de-candidatos-comecam-na-segunda-20. Acesso em: 18 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-eleicoes-2026-convencoes-partidarias-para-escolha-de-candidatos-comecam-na-segun.
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A partir da próxima segunda-feira ( 20 ), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.

Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas) , deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Confira as regras que as agremiações devem observar para garantir a validade de suas de cisões . Afinal, para que tudo corra de forma regular até a escolha da eleitora e do eleitor nas urnas, cada etapa precisa ser rigorosamente cumprida.

As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997 ) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Confira :

D e 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realiz ar encontros (presenciais, virtuais ou híbridos) para escolher candidatas e candidatos e formalizar as coligações para os cargos majoritários e proporcionais .

Na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito:

Partidos políticos: d evem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo t ribunal r egional e leitoral (TRE), conforme o estatuto partidário .

Federações: d evem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição .

O arquivo gerado a partir da ata da convenção e a lista de presença das pessoas participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas ( CANDex ).

A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ser feita via internet até o dia seguinte ao da realização do evento.

A partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação.

Diferente mente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, as federações partidárias atuam como uma única associação , por um período mínimo de quatro anos.

Por esse motivo, não será recebida ata de convenção apresentada de forma isolada por partido q ue integre federação. As decisões, escolha de candidatos e distribuição de vagas devem ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da respectiva federação.

Uma das maiores evoluções para este ciclo eleitoral está na operacionalização dos dados. Agora, o CANDex funciona inteiramente em plataforma Web, permitindo acesso seguro de qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de atualizações manuais de software pelas legendas.

A mudança traz impactos práticos para os partidos e federações:

Autenticação e segurança: o acesso de presidentes e delegados partidários passa a exigir autenticação robusta por meio de credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, obrigatoriamente com duplo fator de autenticação (2FA) , o que assegura total rastreabilidade das ações sistêmicas.

Integração de dados: a nova versão web integra-se diretamente ao cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato é incluído na ata de convenção transmitida, o CANDex realiza o pré -preenchimento automático dos dados pessoais disponíveis. Cabe à agremiação conferir e validar os registros importados, mantendo a responsabilidade integral pelas informações enviadas.

Ata e presença digital: o livro de ata físico rubricado foi substituído pela digitação direta no sistema. A presença dos convencionais pode ser registrada e validada de forma híbrida ou digital, mediante assinatura eletrônica ou registro biométrico e de imagem inequívoca dos participantes.

OA/ LC /FP

Leia mais:

19.06.2026 - Sistema de Candidaturas traz novidades para as Eleições Gerais de 2026

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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