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Eleições 2026: OpenAI prevê barreiras contra recomendação de voto e alerta antecipado

A OpenAI, criadora do ChatGPT, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seu plano de conformidade para as Eleições 2026, no qual detalha medidas que,…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2026: OpenAI prevê barreiras contra recomendação de voto e alerta antecipado. TSE Notícias, Brasília, 8 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/eleicoes-2026-openai-preve-barreiras-contra-recomendacao-de-voto-e-alerta-antecipado. Acesso em: 8 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-eleicoes-2026-openai-preve-barreiras-contra-recomendacao-de-voto-e-alerta-anteci.
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A OpenAI, criadora do ChatGPT, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seu plano de conformidade para as Eleições 2026, no qual detalha medidas que, segundo a empresa, buscam prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral. Entre os principais pontos, estão barreiras para evitar que o ChatGPT favoreça candidaturas ou recomende voto, restrições ao uso da ferramenta para campanhas políticas em larga escala, mecanismos de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial (IA) e monitoramento de sinais de possíveis abusos durante o período eleitoral.

O ChatGPT é um serviço de IA generativa que permite ao usuário fazer perguntas ou dar instruções em linguagem comum e receber respostas produzidas pelo sistema. Essa interação também pode envolver a produção de imagens e áudio, além de texto, para tarefas como resumir informações, traduzir conteúdos, gerar ideias ou analisar materiais. O plano toma o ChatGPT como principal serviço analisado, embora também trate de outras funcionalidades da OpenAI quando elas se relacionam às exigências eleitorais.

O documento foi apresentado no âmbito da Portaria nº 463/2026 e da Resolução 23.610/2019 , ambas do TSE. As normas regulamentam a elaboração e o acompanhamento dos planos de conformidade e determinam que os provedores descrevam medidas destinadas à prevenção e à mitigação de riscos ao processo eleitoral.

Na parte dedicada aos sistemas de inteligência artificial, o plano aborda, entre outros pontos, neutralidade política e prevenção de recomendações de voto, conteúdo sexual não consentido envolvendo pessoas candidatas, violência política de gênero e tentativas de contornar mecanismos de segurança.

Sobre neutralidade política, a OpenAI afirma que o ChatGPT é orientado a não produzir respostas que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações, nem a recomendar ou indicar voto. A Resolução TSE nº 23.610/2019 (alterada pela Resolução nº 23.755/2026) proíbe provedores que ofereçam sistemas de IA de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, além de emitir opinião ou preferência eleitoral e recomendar voto.

No plano, as políticas citadas também proíbem o uso das ferramentas da OpenAI para gerar ou distribuir, em larga escala, mensagens de campanha favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou propostas submetidas a votação. As restrições também abrangem interferência eleitoral (interna ou estrangeira), desmobilização de eleitores, incluindo ações para desencorajar ou impedir o voto e tentativas de apresentar conteúdo gerado por IA como se fosse produzido por humano. O documento prevê ainda um mecanismo de alerta antecipado específico para as Eleições 2026. Durante o ciclo eleitoral, equipes da OpenAI avaliam mudanças incomuns na atividade relacionada ao pleito e outros sinais que possam indicar a necessidade de investigação.

Entre as atividades observadas, estão tentativas de gerar materiais eleitorais oficiais falsificados ou evidências enganosas de fraude eleitoral, aumento das tentativas de personificação de candidatos, autoridades eleitorais ou figuras públicas e também consultas anômalas sobre procedimentos de votação.

Confira aqui a íntegra do plano de conformidade da OpenAI .

MC/JV/DB

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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