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Eleições 2026: plano da Meta prevê combate à desinformação e remoção de conteúdo violento

A Meta apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seu plano de conformidade para as Eleições 2026. O documento prevê medidas voltadas ao combate à desin…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2026: plano da Meta prevê combate à desinformação e remoção de conteúdo violento. TSE Notícias, Brasília, 7 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/plano-da-meta-para-as-eleicoes-2026-preve-combate-a-desinformacao-e-remocao-de-conteudo-violento. Acesso em: 7 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-eleicoes-2026-plano-da-meta-preve-combate-a-desinformacao-e-remocao-de-conteudo.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 7). Eleições 2026: plano da Meta prevê combate à desinformação e remoção de conteúdo violento. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/plano-da-meta-para-as-eleicoes-2026-preve-combate-a-desinformacao-e-remocao-de-conteudo-violento
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A Meta apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seu plano de conformidade para as Eleições 2026. O documento prevê medidas voltadas ao combate à desinformação, à violência e a conteúdos nocivos, além de regras para publicidade política e para conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial (IA). Na avaliação da empresa para as Eleições Gerais de 2026, cinco áreas são consideradas críticas: discurso hostil, desinformação, ameaças adversárias, riscos cívicos e discurso violento.

Para definir as medidas, a Meta afirma considerar as lições aprendidas em mais de 200 eleições realizadas no mundo desde 2016. A empresa também avalia, em cada eleição nacional, se suas políticas, suas ferramentas e seus processos são adequados aos riscos específicos do pleito. Quando identifica ameaças atípicas, reúne diferentes equipes para adotar medidas de mitigação.

O plano apresentado pela Meta prevê a remoção de conteúdo nocivo, medidas de transparência relacionadas à publicidade política, proibição de anúncios políticos no WhatsApp e regras para o uso responsável de inteligência artificial generativa. O documento também contempla a proteção de dados pessoais em anúncios eleitorais, canais locais para denúncias e o cumprimento de ordens judiciais.

Para reduzir a disseminação de informações falsas, a Meta prevê o uso de rótulos e informações de contexto, além de medidas para diminuir a distribuição de determinados conteúdos. A empresa também restringirá anúncios que desencorajem a participação eleitoral. No WhatsApp, a Meta afirma que serão usados metadados para identificar e rotular conteúdos gerados ou editados por IA.

A política de moderação também prevê a remoção de conteúdos desumanizadores, de alegações de imoralidade ou criminalidade grave e de insultos dirigidos a pessoas com base em características protegidas. A medida inclui estereótipos prejudiciais, como comparações que desumanizam grupos e que historicamente foram usadas para atacá-los, intimidá-los ou excluí-los, muitas vezes associados à violência fora das plataformas.

Também estão sujeitos à remoção insultos graves, expressões de desprezo ou nojo, palavrões e apelos à exclusão ou segregação quando direcionados a pessoas com base em características protegidas.

A Política de Violência e Incitação da Meta proíbe conteúdos que representem ameaça crível à segurança de pessoas ou da sociedade, incluindo incitação à violência. Entre as situações abrangidas, estão:

• ameaças graves, diretas e imediatas de violência contra indivíduos ou instituições, incluindo o Judiciário e as instituições democráticas;

• apelos à violência eleitoral;

• apelos à violência com o objetivo de restringir o exercício de poderes constitucionais ou o Estado de Direito.

As regras também abrangem comportamentos de bullying e assédio, incluindo ameaças, divulgação de informações de identificação pessoal, mensagens ameaçadoras e contatos maliciosos indesejados.

O plano também considera as obrigações previstas no artigo 9º-E da resolução do TSE. Durante o período eleitoral, os provedores de aplicação podem ser responsabilizados civil e administrativamente, de forma solidária, caso não tornem imediatamente indisponíveis determinados conteúdos e contas nas situações previstas pela norma. Entre os casos, estão condutas antidemocráticas e a divulgação ou o compartilhamento de fatos notoriamente inverídicos que atinjam a integridade do processo eleitoral.

A regra também abrange ameaças graves ou incitação à violência contra a integridade física de membros e servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, além de comportamentos ou discursos de ódio. Também estão incluídos conteúdos sintéticos gerados ou modificados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente quando publicados em desacordo com as regras do TSE, bem como publicações idênticas ou substancialmente equivalentes a conteúdos que já tenham sido objeto de ordem de indisponibilidade pela Justiça Eleitoral.

GR/JV/DB

Leia mais:

04.09.2026 - Planos de conformidade das plataformas digitais estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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