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Eleições 2026: União já disponibilizou ao TSE recursos do Fundo Eleitoral

A União cumpriu o prazo previsto na legislação eleitoral (1º de junho) e já disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os R$ 4,9 bilhões destinados…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2026: União já disponibilizou ao TSE recursos do Fundo Eleitoral. TSE Notícias, Brasília, 1 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/eleicoes-2026-uniao-ja-disponibilizou-ao-tse-recursos-do-fundo-eleitoral. Acesso em: 3 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-eleicoes-2026-uniao-ja-disponibilizou-ao-tse-recursos-do-fundo-eleitoral.
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A União cumpriu o prazo previsto na legislação eleitoral (1º de junho) e já disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os R$ 4,9 bilhões destinados a o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. Os recursos serão distribuídos aos partidos conforme os critérios legais .

Previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o F EFC foi criado em 2017, após a proibição d e doações eleitorais por empresas, e passou a ser uma das principais fontes de custeio das campanhas eleitorais no país. O fundo é abastecido com recursos públicos previstos no Orçamento da União e distribuído às legendas conforme parâmetros estabelecidos em lei.

Entre os critérios de divisão dos valores , estão o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o número de representantes eleitos no Congresso Nacional. Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.

A legislação também garante aos partidos o direito de renunciar ao recebimento do FEFC. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de junho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.605/2019.

O uso dos recursos do F undo E leitoral deve observar regras específicas de transparência e prestação de contas. Os valores podem ser utilizados para despesas relacionadas à campanha, como produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.

Além disso, a Justiça Eleitoral fiscaliza a aplicação dos recursos e analisa posteriormente as prestações de contas apresentadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. O descumprimento das normas pode resultar em devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovação das contas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Os marcos do calendário eleitoral funcionam como etapas preparatórias para a organização das eleições e ajudam a garantir previsibilidade, transparência e segurança no processo eleitoral brasileiro.

Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2026 .

AC/LC /DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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