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Eleitores têm até segunda (14) para solicitar transporte especial

S egunda-feira (14) é o último dia para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem o transporte especial individual previsto no…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleitores têm até segunda (14) para solicitar transporte especial. TSE Notícias, Brasília, 12 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/eleitores-tem-ate-segunda-14-para-solicitar-transporte-especial. Acesso em: 12 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-eleitores-tem-ate-segunda-14-para-solicitar-transporte-especial.
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S egunda-feira (14) é o último dia para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem o transporte especial individual previsto no p rograma Seu Voto Importa. A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026 , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de voto. A iniciativa busca reduzir barreiras e ampli ar as oportunidades de participação eleitoral .

O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.

O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.

P ara a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é assegurado inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município. Para eleitoras e eleitores de áreas rurais, o serviço é oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de , pelo menos , dois quilômetros.

O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador. A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo t ribunal r egional e leitoral (TRE) , mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

A regra determina ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido. Na an álise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores, o grau de limitação funcional da pessoa , a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.

Consulte o t ribunal r egional e leitoral do seu estado para saber como solicitar o transporte especial e obter informações e contatos .

EC/ JV /DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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