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Falta 1 dia: propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3)

Candidatas, candidatos, partidos políticos e coligações têm até a s 22h deste sábado (3), véspera do 1º turno, para realizar propaganda eleitoral nas ruas.

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Falta 1 dia: propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3). TSE Notícias, Brasília, 3 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/falta-1-dia-propaganda-eleitoral-nas-ruas-termina-as-22h-deste-sabado-3. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-falta-1-dia-propaganda-eleitoral-nas-ruas-termina-as-22h-deste-sabado-3.
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Candidatas, candidatos, partidos políticos e coligações têm até a s 22h deste sábado (3), véspera do 1º turno, para realizar propaganda eleitoral nas ruas. Até esse horário, ainda podem ocorrer distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, caminhadas, passeatas, carreatas e circulação de carros de som e uso de alto-falantes com jingles e mensagens de campanha.

Encerrado o prazo, essas atividades ficam proibidas. A regra está prevista na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.

A limitação busca assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação. No domingo (4) , a campanha nas ruas não pode continuar, mas eleitoras e eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, como com o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

Não é permitido, porém, promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas no dia da eleição. A prática de boca de urna também é crime eleitoral.

A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e chega à reta final após semanas de divulgação nas ruas, na internet, no rádio e na televisão, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

No domingo, o eleitorado vai às urnas para escolher seus representantes. A orientação é verificar com antecedência o local de votação, levar documento oficial com foto e respeitar as regras de manifestação individual previstas para o dia da eleição.

JC/ GO /DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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