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Falta 1 dia: veja o que pode e o que não pode no 1º turno das Eleições 2026

Às vésperas do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), eleitoras e eleitores devem ficar atentos não apenas à documentação neces…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Falta 1 dia: veja o que pode e o que não pode no 1º turno das Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 3 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/falta-1-dia-veja-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-1o-turno-das-eleicoes-2026. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-falta-1-dia-veja-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-1o-turno-das-eleicoes-2026.
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Às vésperas do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), eleitoras e eleitores devem ficar atentos não apenas à documentação necessária e ao local de votação, mas também às regras que deverão ser observadas durante o dia do pleito. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), e a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize com antecedência para evitar imprevistos.

Além de conferir o local onde irá votar e separar um documento oficial com foto, a eleitora ou o eleitor pode preparar a chamada “cola eleitoral” com os números das candidaturas escolhidas. No entanto, algumas condutas são proibidas no dia da votação, enquanto outras manifestações são permitidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Logo abaixo , confira o que pode e o que não pode ser feito durante o 1º turno das Eleições 2026 .

No dia da eleição, a legislação permite que o eleitor manifeste , individualmente e de forma silenciosa , sua preferência por candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A demonstração pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitido que a eleitora e o eleitor levem uma anotação em papel para a cabine de votação. É possível registrar os números das candidatas e dos candidatos escolhidos e consultar a chamada “cola eleitoral” durante a votação na urna eletrônica.

O uso de camisetas que façam referência a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações também é permitido, desde que seja uma manifestação individual. A legislação proíbe a distribuição dessas peças a outras pessoas, assim como a formação de aglomerações com roupas padronizadas e a realização de manifestações coletivas ou ruidosas. Vale lembrar que q uem estiver usando uma camiseta ou outro item de identificação política também não pode abordar, aliciar ou tentar convencer outras pessoas a votar em em determinada candidatura.

É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de votar, a eleitora e o eleitor devem deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá acessar a cabine de votação.

A regra busca impedir o registro de imagens ou vídeos da urna e preservar o sigilo da escolha, além de evitar situações em que o voto possa ser utilizado como forma de comprovação em eventuais práticas de compra de votos.

Também são proibidos, neste domingo (4) , o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda eleitoral de qualquer natureza. A legislação ainda veda a chamada boca de urna, quando há tentativa de convencer ou pedir votos a eleitoras e eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

Até o encerramento da votação, também não é permitida a formação de aglomerações de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.

Por fim, os fiscais de partidos, coligações e federações também devem observar regras específicas. Eles não podem utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, devem constar somente o nome e a sigla do partido, da coligação ou da federação que representam.

LB / GO/ DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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