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Faltam 10 dias: equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine

Faltam 10 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 , marcado para 4 de outubro. Se houver 2º turno, a votação será em 25 de outubro. Por isso, a Just…

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Faltam 10 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 , marcado para 4 de outubro. Se houver 2º turno, a votação será em 25 de outubro. Por isso, a Justiça Eleitoral alerta que, no dia da eleição, não é permitido levar para a cabine de votação celular ou qualqu er dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.

A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectad o s, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches , que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.

A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Além disso , ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral . Depois de se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação.

A mesa receptora é responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

MC/JP/ DB

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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