Faltam 12 dias: saiba quais canais usar para denunciar irregularidades e desinformação nas eleições
A 12 dias do 1º turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro , eleitor a s e eleitores contam com diferentes canais para comunicar à Justiça Eleitoral…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 12 dias: saiba quais canais usar para denunciar irregularidades e desinformação nas eleições. TSE Notícias, Brasília, 22 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-12-dias-saiba-qual-canal-usar-para-denunciar-irregularidades-e-desinformacao-nas-eleicoes. Acesso em: 22 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-12-dias-saiba-quais-canais-usar-para-denunciar-irregularidades-e-desinfor.
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}A 12 dias do 1º turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro , eleitor a s e eleitores contam com diferentes canais para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades e situações que possam afetar a integridade do processo eleitoral . Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ( Siade ) .
Embora as duas ferramentas recebam informações encaminhadas pela população, elas têm finalidades distintas. A escolha do canal depende do tipo de situação que está sendo comunicada.
O Pardal é o canal destinado ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais. A ferramenta permite que o eleitorado comunique situações envolvendo candidatas, candidatos , partidos políticos, propaganda eleitoral e pesquisas eleitorais .
Neste ano, uma das novidades é a possibilidade de utilizar o aplicativo para comunicar práticas indevidas relacionadas às campanhas realizadas na internet.
A té es t a segunda-feira ( 21 ) , o Pardal havia recebido 3 7 . 049 denúncias, com ocorrências nas 27 unidades da F ederação.
Entre os cargos com maior número de registros , estão deputado estadual ou distrital, deputado federal e governador. As ocorrências mais frequentes estavam relacionadas a vias públicas, bens particulares e bens públicos.
Consulte os dados completos de denúncias de propaganda eleitoral irregular via Pardal .
Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral recebe comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.
O sistema pode ser utilizado para encaminhar alertas sobre diferentes situações , como informações falsas relacionadas à segurança das urnas eletrônicas, ao loca l ou à data de votação, além de páginas que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral e mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto.
Também podem ser comunicados ao Siade casos relacionados ao uso indevido do logoti po da Justiça Eleitoral, discursos de ódio e discriminação, disparos em massa de mensagens eleitorais pelo W hatsApp e ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os alertas podem ser encaminhados de forma anônima. O sistema funciona como uma ponte entre os eleitores, o TSE e as plataformas digitais e não realiza investigações. Após o recebimento de um alerta, a equipe responsável analisa o conteúdo e, quando necessário, encaminha a ocorrência aos responsáveis.
Quando há indícios de violação das regras de uma plataforma digital, a empresa pode ser comunicada para adotar as providências previstas no plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral. S ituações que apresentem indícios de crime ou infração administrativa eleitoral podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
A principal diferença entre os dois canais está, portanto, no tipo de situação comunicada. Enquanto o Pardal é voltado a possíveis irregularidades relacionadas à campanha eleitoral, o S iade recebe alertas sobre conteúdos que possam configurar desinformação e afetar a integridade do processo eleitoral.
EC/ JV /DB
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