Faltam 15 dias: candidatas e candidatos não podem ser presos a partir de hoje (19)
O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem s…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 15 dias: candidatas e candidatos não podem ser presos a partir de hoje (19). TSE Notícias, Brasília, 19 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-15-dias-candidatas-e-candidatos-nao-podem-ser-presos-a-partir-de-hoje-19. Acesso em: 19 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-15-dias-candidatas-e-candidatos-nao-podem-ser-presos-a-partir-de-hoje-19.
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}O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a cond ição da pessoa e o período eleitoral.
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das E leições 2026 , marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continua m n a disputa d o 2º turno, agendado para 25 de outubro , pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento .
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito . Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão .
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito . Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não pode m ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.
OA/ JV /DB
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